O Tribunal Regional da 1ª Região suspendeu a execução da antecipação de tutela concedida pela 1ª Vara Federal. Publicada pelo JU, a determinação visava à contratação dos profissionais via processo seletivo simplificado, até a efetivação do concurso público. Dessa forma, ele aponta como um “cumprimento de providências à efetivação do direito à saúde”.
A decisão foi obtida após uma ação imposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2010. Com o parecer, a universidade seria obrigada a tornar emergencial a contratação de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem em, no máximo, 60 dias.
Na época, MPF destacou que o HC/UFTM é referência em saúde pública e atende a cerca de 27 municípios do Triângulo Mineiro, com uma população de quase um milhão de habitantes, e que apresenta problemas com a falta de profissionais de enfermagem, por isso, a ação.
Entretanto, o desembargador federal Cândido Ribeiro derrubou essa determinação. Para ele, a tutela antecipada gera grave lesão à economia pública. Ele reforça que, na época da ação, a UFTM ainda não havia se manifestado para a contratação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, que, por sua vez, foi criada em 2011.
Logo após a contratação, foi realizado concurso para selecionar e contratar profissionais para o preenchimento das vagas ociosas de enfermeiros e técnicos de enfermagem e que esses candidatos no certame já serão convocados.
Por fim, o desembargador esclarece que o “o próprio gestor está atento às necessidades do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, buscando um padrão desejável à concretização das suas atividades afins, que é o atendimento à saúde da população”. (SA)
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Fonte: www.jornaldeuberaba.com.br
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