Enfermagem: fevereiro 2016

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

COFEN CONSIDERA ABUSO DE AUTORIDADE DOS DIRETORES DO PLENÁRIO DO COREN-PERNAMBUCO EM DEMITIR 14 FUNCIONÁRIOS E DETERMINA A REINTEGRAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS.


A plenária do Cofen decretou nesta quinta-feira (25/2), por unanimidade, a nulidade dos atos de demissões de 14 funcionários do Coren-PE. A sentença do processo n° 0159400-09.2003.5.01.0029 da 29ª Vara do Trabalho da cidade do Rio de Janeiro, que julgou a legalidade das contratações de trabalho firmados sem concurso público após a Constituição Federal de 1989, ainda não está em fase de execução.
“Não existe nenhum ato judicial até o presente momento que torne obrigatório o cumprimento desta ação. Existem possibilidades concretas de modulação da sentença, de modo a reconhecer a legitimidade dos contratos de trabalho firmados até 18 de maio de 2001, data usada como parâmetro pelo MPF, pelo TCU e pelo próprio Ministério Público do Trabalho”, ressaltou o procurador-geral do Cofen, Alberto Cabral.
“Voto desta forma porque as portarias [de demissão] não obedeceram o devido processo legal, não têm legalidade, e representam, portanto, abuso de autoridade dos diretores e integrantes do plenário do Coren-PE”, fundamentou o presidente do Cofen, Manoel Neri. Após análise de requerimento de providências apresentado pelo conselheiro federal Antônio Coutinho, a mesa encaminhou pela anulação das portarias de demissão, acatada pela plenária do conselho por unanimidade.
A precipitação do Coren-PE gerou insegurança jurídica e possíveis passivos trabalhistas. Alguns dos funcionários demitidos já entraram com ações pedindo a reintegração.
“Os empregados foram demitidos sem considerar e garantir direito as verbas rescisórias garantidas pela CLT, regime aplicado naquele Conselho Profissional, inclusive com alguns empregados em gozo de férias”, lembrou o conselheiro Antônio Coutinho, ressaltando o desrespeito do Coren-PE ao valor social do trabalho e a insensibilidade ao impacto gerado na vida destes funcionários, muitos dos quais dedicaram décadas ao conselho de Enfermagem, e na vida de seus familiares.
Fonte: Ascom - Cofen

Eleições 2016-2018 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO RECIFE

Eleições 2016-2018: Comissão Eleitoral divulga listagem de entidade aptas e não aptas
A Comissão Eleitoral que acompanha o Processo de escolha do novo colegiado do CMS-Recife para o biênio 2016-2018 divulgou, nesta segunda-feira, 29, a listagem das entidades que cumpriram todos os termos contidos no Regimento Eleitoral para concorreram a uma vaga no colegiado para os próximos dois anos.
A referida listagem foi um resultado de uma análise minuciosa feita pelos membros da comissão que, entre outros pontos, checaram toda documentação entregue pelas entidades ao CMS-Recife. Cerca de 45 entidades expressaram sua vontade em participar do processo eleitoral do conselho.
Confira a listagem das Entidades Habilitadas:
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO PERDEU A VAGA PARA O BIÊNIOS 2016-2018 (LAMENTÁVEL ISSO).



quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Farmácia Popular deve aceitar prescrição de enfermeiros


O Programa Farmácia Popular dispensará antibióticos prescritos por enfermeiros. As normas atuais permitem a prescrição de medicamentos, inclusive antibióticos, por enfermeiros, dentro de protocolos de programas de Saúde. A prescrição, no entanto, nem sempre é aceita na Farmácia Popular, que distribui remédios gratuitamente ou com redução de até 90% no preço de mercado.
“É uma questão urgente e fundamental, pois, quanto mais rápido o atendimento, menores o risco de proliferação e morbidade de doenças como a sífilis congênita”, afirma a enfermeira Cleide Mazuela, coordenadora da Câmara Técnica de Legislação e normas do Cofen, que, juntamente com o conselheiro federal Venceslau Pantoja, participou da reunião com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A ação articulada dos profissionais de saúde da atenção básica é essencial para políticas de saúde, como o combate à sífilis e demais programas instituídos pelo Ministério da Saúde, garantindo a realização de teste e tratamento imediato.
Na reunião com a Anvisa, ficou acordado o envio, pelo Cofen, de normas e documentação comprobatória das circunstâncias nas quais os antibióticos podem ser prescritos por enfermeiros. A Anvisa se comprometeu a rever o sistema informatizado do Farmácia Popular após análise dos documentos.

Enfermagem em Números

Os dados abaixo são os mais recentes informados pelos Conselhos Regionais de Enfermagem e referem-se a inscrições ativas. Dessa forma se um mesmo profissional possui mais de uma inscrição, seja na mesma categoria (inscrição secundária) ou em categorias distintas, ele foi contabilizado mais de uma vez.


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