O SATENPE - SINDICATO PROFISSIONAL DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE
ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO, entidade com sede à Av. Conde da Boa Vista,
N°514, sala Nº801, bairro da Boa Vista, na Cidade de Recife/PE,
C.E.P.:50.060-004, inscrito no C.N.P.J. da Secretaria da Receita Federal
sob Nº11.578.277/0001-12, e com Código Sindical Nº000.000.000.26941-7
emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do Artigo.60
do Estatuto da Entidade, por seu Presidente, o Sr. JOSÉ FRANCIS HERBERT
DA CONCEIÇÃO, brasileiro, casado, auxiliar de enfermagem, portador do
Carteira de Identidade Civil, R. G. Nº4.136.583-SSP/PE, e inscrito no
C.P.F. - Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda,
Secretaria da Receita Federal sob nº660.269.204-63, COREN/PE
Nº197.252-AE, residente e domiciliado nesta Cidade do Recife/PE,
juntamente com a COMISSÃO ELEITORAL, indicada e aprovada pela Diretoria
Executiva, em conformidade com o Artigo.70 do Estatuto, no uso das
atribuições a ela concedidas, comunicam que o prazo de vigência da atual
Diretoria Plena encerrar-se-á em 31/12/2017, razão pela qual, nos
termos do Artigo.60 do Estatuto, CONVOCAM toda a categoria profissional
dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem autônomos ou não, vinculados às
redes privada e pública, às autarquias, às fundações e às entidade
filantrópicas, celetistas e/ou estatutários, desde que inseridos dentro
da base territorial do Estado de Pernambuco e seus municípios, a saber:
Abreu e Lima, Afogados da Ingazeira, Afrânio, Agrestina, Água Preta,
Águas Belas, Alagoinha, Aliança, Altinho, Amaraji, Angelim, Araçoiaba,
Araripina, Arcoverde, Barra de Guabiraba, Barreiros, Belém de Maria,
Belém do São Francisco, Belo Jardim, Betânia, Bezerros, Bodocó, Bom
Conselho, Bom Jardim, Bonito, Brejão, Brejinho, Brejo da Madre de Deus,
Buenos Aires, Buíque, Cabo de Santo Agostinho, Cabrobó, Cachoeirinha,
Caetés, Calçado, Calumbi, Camaragibe, Camocim de São Félix, Camutanga,
Canhotinho, Capoeiras, Carnaíba, Carnaubeira da Penha, Carpina, Caruaru,
Casinhas, Catende, Cedro, Chã de Alegria, Chã Grande, Condado,
Correntes, Cortês, Cumaru, Cupira, Custódia, Dormentes, Escada, Exu,
Feira Nova, Fernando de Noronha, Ferreiros, Flores, Floresta, Frei
Miguelinho, Gameleira, Garanhuns, Glória do Goitá, Goiana, Granito,
Gravatá, Iati, Ibimirim, Ibirajuba, Igarassu, Iguaracy, Ilha de
Itamaracá, Inajá, Ingazeira, Ipojuca, Ipubi, Itacuruba, Itaíba, Itambé,
Itapetim, Itapissuma, Itaquitinga, Jaboatão dos Guararapes, Jaqueira,
Jataúba, Jatobá, João Alfredo, Joaquim Nabuco, Jucati, Jupi, Jurema,
Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Lagoa do Ouro, Lagoa dos Gatos, Lagoa
Grande, Lajedo, Limoeiro, Macaparana, Machados, Manari, Maraial,
Mirandiba, Moreilândia, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Orobó, Orocó,
Ouricuri, Palmares, Palmeirina, Panelas, Paranatama, Parnamirim,
Passira, Paudalho, Paulista, Pedra, Pesqueira, Petrolândia, Petrolina,
Poção, Pombos, Primavera, Quipapá, Quixaba, Recife, Riacho das Almas,
Ribeirão, Rio Formoso, Sairé, Salgadinho, Salgueiro, Saloá, Sanharó,
Santa Cruz, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Cruz do Capibaribe, Santa
Filomena, Santa Maria da Boa Vista, Santa Maria do Cambucá, Santa
Terezinha, São Benedito do Sul, São Bento do Una, São Caitano, São João,
São Joaquim do Monte, São José da Coroa Grande, São José do Belmonte,
São José do Egito, São Lourenço da Mata, São Vicente Ferrer, Serra
Talhada, Serrita, Sertânia, Sirinhaém, Solidão, Surubim, Tabira,
Tacaimbó, Tacaratu, Tamandaré, Taquaritinga do Norte, Terezinha, Terra
Nova, Timbaúba, Toritama, Tracunhaém, Trindade, Triunfo, Tupanatinga,
Tuparetama, Venturosa, Verdejante, Vertente do Lério, Vertentes,
Vicência, Vitória de Santo Antão e Xexéu. , para participarem da eleição
para os cargos de Diretoria Plena, para o quadriênio 2018-2021, esta
que se realizará nos dias 02 e 03 de Outubro de 2017, das 08:00h às
16:00h sem intervalos, seguindo o rito estabelecido no Título IX do
Estatuto. Poderá ser eleitor todo e qualquer associado que na data da
realização da eleição tenha no mínimo 06 (seis) meses de inscrição no
SATENPE, estar em dia com suas mensalidades sindicais e ser maior de 18
anos (Artigo.80). Poderá ser candidato todo e qualquer associado com
mais de 12 (doze) meses de inscrição no SATENPE, estar em dia com suas
mensalidades, estar em gozo dos direitos sociais, ter no mínimo 12
(doze) meses de efetivo exercício da profissão e ser maior de 18 anos
(Artigo.81). O cronograma eleitoral, cujos prazos são de dias corridos,
contados a partir da data da publicação do presente edital, seguirão a
seguinte ordem: 1)Inscrição de chapas: Artigo.64 – 8 dias de 01 a
09/09/2017 na Secretaria do sindicato, todos os dias, das 09:00h às
12:00h. 2)Publicação de chapas deferidas: Artigo.75 – 3 dias de 10 a
13/09/2017. 3)Impugnação de candidaturas: Artigo.79 – 5 dias de 14 a
19/09/2017. Somente poderá impugnar candidaturas o associado em pleno
gozo de seus direitos sociais. 4) Notificação do impugnado: Artigo.79§2º
- 2 dias de 20 a 22/09/2017. 5) Lista de Aptos a votar: Artigo.78 – 10
dias antes da eleição dia 21/09/2017. 6) Contra Razões do impugnado:
Artigo.79§2º - 5 dias de 22 a 27/09/2017. 7)Decisão da Comissão:
Artigo.79§2º - 5 dias de 28 a 03/10/2017. 8)Eleições: 02 e 03/10/2017.
9)Apuração e Proclamação do resultado: 04/10/2017 – Sede do sindicato.
10)Publicação da chapa eleita: Artigo.99 até 5 dias após a apuração de
04 a 10/10/2017. 11)Recursos: Artigo.104 – 5 dias a contar da apuração e
proclamação do resultado. 12)Notificação Recorrido: Artigo.104§1º – 2
dias a partir do protocolo do recurso. 13)Contra Razões: Artigo.104§1º -
5 dias a partir da notificação. 14)Decisão da Comissão: Artigo.104§2º -
3 dias a partir das contra razões. e 15)Recurso ao Presidente:
Artigo.104§3º - 2 dias da decisão da comissão. Todo e qualquer associado
interessado em registrar chapa para disputar a referida eleição poderá
procurar a presente Comissão Eleitoral para efetuar o registro de suas
candidaturas na forma estatutária. Para tal fim, a Comissão Eleitoral
manterá uma Secretaria do pleito que funcionará diariamente, no prazo
para inscrições, das 9h00 às 12h00, na sede do sindicato sito à Av.
Conde da Boa Vista, nº514, sala nº803, Boa Vista, Recife/PE C.E.P.:
50060-004, e cujo telefone para contato é o (81) 30382661, o registro
será efetuado mediante protocolo, devendo, os requerimentos de registro
de chapas, seguir estritamente os requisitos do Artigo.64§2º e §3º, bem
como deverão ser formulados e acompanhados da documentação requerida,
devidamente reconhecidas as firmas dos subscritores. Os locais de
votação serão: I) Mesas Coletoras fixas: a) Recife: na sede do
sindicato; b) Caruaru: nas unidades de saúde Policlínica do Salgado,
Policlínica do Vassoural, Casa de saúde Bom jesus, Policlínica Manoel
Afonso, e UPA das Rendeiras; c) Olinda: Unidade Hospitalar municipal
SAMU; d) Paulista: Policlínica Torres Galvão; e) Belo Jardim: Unidade
Hospitalar municipal; f) Correntes: Unidade Hospitalar Municipal; g)
Água Preta: Unidade Hospitalar Municipal Cientista Nelson Chaves; h)
Quipapá: Unidade Hospitalar Municipal; i) Águas Belas: Unidade
Hospitalar Municipal; j) São Caetano: Unidade Hospitalar Municipal; k)
Pombos: Unidade Hospitalar Municipal; l)Santa Cruz: Unidade Hospitalar
Municipal; m) Escada: Unidade Hospitalar Municipal; n) Betânia: Unidade
Hospitalar Municipal; o) Paudalho: Unidade Hospitalar Municipal; e II)
Mesas Coletoras itinerantes: a) Jaboatão dos Guararapes: 07 (sete), uma
por regional sanitária; e b) Recife: 08 (oito), uma por distrito
sanitário; quanto às Mesas Coletoras com urnas itinerantes, o horário de
votação será o mesmo, ininterrupto, das 08:00h às 16:00h, passando nas
unidades de saúde e hospitalares de cada distrito ou regional sanitária.
Cópias do presente Edital de Convocação serão afixadas na sede do
Sindicato e nos principais locais de trabalho. Os casos omissos do
Estatuto serão decididos pela Comissão Eleitoral. Segue o presente
Edital assinado por todos os integrantes da Comissão Eleitoral
juntamente com o Presidente da entidade. Recife, 01 de Setembro de 2017.
José Francis Herbert da Conceição. Marta Maria Rabelo Pimentel Beleza.
Ana Célia Marinho Gonçalves Ferreira, Igor Correia dos Prazeres.