Enfermagem: NOTA DE ESCLARECIMENTO

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

NOTA DE ESCLARECIMENTO


A CHAPA-2, Vem a público esclarecer, que no dia 01 de setembro de 2017, ingressou no processo eleitoral para diretoria plena do Sindicato profissional dos Auxiliares e Técnicos de enfermagem de Pernambuco, no dia 09 de setembro entregou todas as documentações solicitadas no Edital de Eleição e em conformidade com o que determina o Estatuto da entidade Sindical.

No dia 13 de Setembro de 2017, a comissão eleitoral Publicou um novo edital de Comunicação e Decisão, nesse Edital a Comissão Apontou que todas as chapas não apresentaram, NADA CONSTA DO COREN/CERTIDÃO DIVERSAS DO COREN/CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO SATENPE/PIS-PASEPE. Mesmo sabendo que os referidos documentos não constavam no Edital de Convocação da Eleição e no Estatuto da Entidade Sindical, mesmo Assim fizemos juntadas ao procedimento eleitoral no dia 18 de setembro de 2017, conforme prazo estabelecido pela comissão eleitoral.

No dia 22 de setembro de 2017, a Comissão Eleitoral emitiu um novo Edital de Comunicação e Decisão e no mesmo, sob as mais diversas alegações, todas sem fundamentos e todas desprovidas de isenção. Quando recebemos a decisão da Comissão não nos restou outra alternativa senão ajuizar uma ação pra provar judicialmente, que a CHAPA-2, tinha atendido todos os requisitos do Edital de eleição e Estatuto da Entidade Sindical, ação essa que foi acolhida pelo judiciário, que decidiu do pleito em 29 de setembro de 2017, em decorrência de outro fatos alegado pela CHAPA-2, como: O desrespeito ao estatuto da entidade sindical, tanto pela diretoria Executiva do Sindicato como Pela comissão Eleitoral, foi escolhida exclusivamente por essa diretoria.

No dia 30 de setembro de 2017, o sindicato ingressou com um mandado de segurança para cassar a liminar que era favorável a CHAPA-2, e que foi negado pelo desembargador de plantão do TRT.

Não vislumbrando outra mas saída rápida, para dar continuidade no projeto de perpetuação na frente da entidade sindical, no dia 04 de outubro fomos convidados pela Comissão eleitoral e diretoria do Sindicato para uma conversa e um possível acordo extra judicial. No primeiro momento não vimos dificuldade nenhuma de se chegar a um acordo desde que todos os membros da CHAPA-2 concordassem com os termos, então que eles marcaram um novo encontro para o dia 06 de setembro, para que o acordo fosse fechado, mais para surpresa nossa, quando estamos nos despedindo, fomos surpreendidos com a comunicação de que uma nova listagem havia sido acostada ao processo, após a decisão judicial que suspendeu o pleito.

Saímos dessa reunião, e de pronto já entendemos qual era a jogada da comissão eleitoral e da diretoria executiva do satenpe, que não tendo como nos tirar do pleito, prontamente tiram essa carta da manga que só iria beneficia a chapa da situação. Na tarde daquele mesmo dia, nos reunimos com todos os membro da CHAPA-2,rejeitaram a proposta de acordo extra judicial , por entenderem que eles não estavam agindo de forma republicana, prontamente enviamos uma email, esclarecendo que não haveria motivos de nos reunirmos novamente para chegar a um acordo extra judicial, visto não estava havendo transparecia e imparcialidade no processo.

Mais uma vezes de forma a diretoria do sindicato de forma ardilosa, tentou dar um golpe, informando para o judiciário que nossa chapa havia sido aceita no pleito e que a eleição poderia acontecer normalmente nos dia 19 e 20 de outubro de 2017, que foi entendido e deferido pelo juiz, sendo revogada horas depois a pedido do Ministério Publico do Trabalho.

Isso só veio provar, que a forma escolhida pela Comissão eleitoral do Satenpe e Diretoria executiva não foi a melhor quando deixou de observar os princípios constitucionais, leis e principalmente o Estatuto da entidade Sindical, por esse motivo no dia 18/10/17 o Douto Juiz Larry Oliveira Filho, DETERMINOU PELA SUSPENSÃO DA ELEIÇÃO E TODO PROCESSO ELEITORAL ATENDENDO AO MPT.

Essa e a verdadeira versão dos Fatos, portanto qualquer fala de vitimização da atual Diretoria Executiva do Satenpe na pessoa é mera falácia.

ADEMIR LUIZ - Representante da CHAPA-2

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