Enfermagem: 2016

quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

VEJA O MUDA: Calendário de Imunização do PNI a partir de 2017


O Programa Nacional de Imunizações (PNI) anunciou o cronograma de implementação da vacinação de HPV para meninos na rede pública. O processo, pioneiro na América Latina, será iniciado em 2017 e ampliado gradualmente até 2020. Aproximadamente 3,6 milhões de jovens serão beneficiados já no ano que vem. Veja abaixo.
Meninos de 12 e 13 anos / Meninos e homens com HIV de 9 a 26 
2018 Meninos de 11 e 12 anos
2019 Meninos de 10 e 11 anos
2020 Meninos de 9 e 10 anos

O esquema será de duas doses, com intervalo de seis meses entre elas, exceto para os que convivem com HIV, que deverão receber três doses a segunda dois meses após a primeira, e a terceira seis meses após a primeira.
Além dos meninos, as adolescentes de 14 anos que não tomaram nenhuma ou apenas uma das doses previstas no esquema adotado pelo PNI poderão se vacinar gratuitamente. De acordo com o Ministério da Saúde, há cerca de 500 mil meninas nessa situação.
Meningite C
A vacina meningite C também passará a ser oferecida pelo SUS aos adolescentes, conforme demonstrado no quadro abaixo. Atualmente, a aplicação é restrita a menores de 5 anos.

2017 Meninos e meninas de 12 e 13 anos
2018 Meninos e meninas de 11 e 12 anos
2019 Meninos e meninas de 10 e 11 anos
2020 Meninos e meninas de 9 e 10 anos

O esquema será de uma dose ou reforço, de acordo com a situação vacinal.
Leia mais aqui: 

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

SITUAÇÃO CRITICA DO COREN-PE

O Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco tem hoje 84.256 inscritos, entre Auxiliares, Técnicos de Enfermagem e enfermeiros, sendo que mais de 80% desse total é formado por Auxiliares e Técnicos de Enfermagem.  Hoje, os profissionais de enfermagem dessa Regional conta com um órgão que apresenta todos os tipos de problemas, dentre eles: 

1) Sede Sucateada. Realmente "caindo aos pedaços", com um ambiente nada acolhedor,
2) Sistema de comunicação ineficiente. Vale ressaltar que há mais de um ano  o órgão não conta com nenhuma linha de telefone fixa, além de ser barato é  mais acessível à categoria. Hoje só dispõe de linhas de Telefones celulares como principal meio de contato, sistema esse já denunciado pela Mobilização Nacional da Enfermagem no ano passado, como um serviço que é caro para categoria  e cujo retorno é insatisfatório; 

3) Sub-sedes maus estruturadas e com capacidades limitadas  para atender as demanda de um número grande de Municípios. 

4) Ausência de sub-sede para atender as demandas da Região Metropolitana, obrigando centenas de profissionais se deslocarem mais de 60 km pra ser atendido na capital, sem contar que nos últimos meses uma série de problemas tem atingido as sub-sedes existentes. Vale ressaltar que a sub-sede de Caruaru entregue no último dia 05 de dezembro, já está com os serviços administrativos parados, e sem previsão de quando volta a funcionar, já a sub-sede de Limoeiro também está com os serviços suspensos desde o ultimo dia 08 e com data prevista para retorno das atividades só a partir de 23 de dezembro. Realmente a situação é deplorável!!! 


Sabemos da crise financeira que passa o país, mas acredito que isso não é  motivo pra tanto abandono, visto que os profissionais pagam por todos os serviços que procuram no órgão sem contar com as intermináveis campanhas do REFIS-2016.   Pelo números de inscritos no COREN_PE, acreditamos que o órgão  tem condições de oferecer um serviço aos seus inscritos com melhor acomodação, acesso  a rede de WI-FI que funcione, Água, café e a instalação imediata de linhas de telefone fixo, com um profissional capacitado para encaminhar as demandas aos setores responsáveis,  melhorar o
aspecto desleixado da sede, que não recebe uma pintura na parte externa desde que foi instalada naquele local, Sub-sedes que realmente atendam as demandas da categoria e se tiver que cortar as despesas, que seja na redução Jetons, diárias e ajudas de custos.    

Acredito que esses são os votos dos Auxiliares, Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros inscritos no Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco para 2017. 

Mobilização Nacional da Enfermagem. 


segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Cofen aprova isenção de taxa para registro de pós-graduados



A plenária do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou nesta quinta-feira (8/12) a prorrogação, por um ano, da isenção da taxa de inscrição para registros de especialistas, mestres e doutores no Sistema Cofen/Conselhos Regionais. O parecer do conselheiro Gilvan Brolini, que avaliou proposta apresentada pelo Coren-RR, foi aprovado por unanimidade.
A existência de grande número de especialistas sem registro nos Conselhos Regionais, o que inviabiliza políticas que beneficiem as especialidades na Enfermagem brasileira, foi um dos pontos destacados no parecer do relator. Gilvan avalia que a Resolução 497/2015, que estabeleceu a isenção, teve impacto positivo nos registros de especialidades,que passaram de 4.855 em 2015 para 6.213 em 2016 (até 6 de dezembro).
Consulta Pública – O Cofen realiza, até 10 de janeiro de 2017, consulta pública para aperfeiçoar minuta de resolução sobre o registro de título de pós-graduação lato e stricto sensu concedido a enfermeiros. A minuta amplia as modalidades de especialidades reconhecidas, acompanhando as mudanças na formação e exercício profissional. A consulta está disponível até o dia 10 de janeiro de 2017. Acesse, cadastre-se e contribua para aperfeiçoar a resolução.
Fonte: Ascom - Cofen

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Mestrado profissional Cofen/Capes abre seleção de universidades




A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) publicou nesta segunda-feira (5/12) o edital de seleção de universidades para o maior programa de financiamento de mestrado profissional do Brasil. Por meio de convênio com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), serão financiadas 100 vagas gratuitas anuais em diversas universidades, ao longo de cinco anos, totalizando 500 vagas.
Podem participar da seleção Instituições de Ensino Superior (IES) pública e privadas, com conceito igual ou superior a 3. O limite para submissão eletrônica das propostas encerra-se em 19 de janeiro. Acesse o edital no Portal Capes. O projeto tem foco na Sistematização da Assistência e na Implementação do Processo de Enfermagem. É voltado para enfermeiros com vínculo empregatício em estabelecimentos assistenciais de saúde da rede pública municipal, estadual e federal, e também nas instituições privadas e filantrópicas que prestem serviços ao SUS.
“Este convênio inaugura uma nova etapa de relacionamento da Capes com os órgãos de fiscalização profissional”, afirmou o presidente da Capes, Abílio Neves, na assinatura do convênio. Neves destacou, ainda, a importância da parceria para o fortalecimento dos programas de mestrado profissional no Brasil.
“Com o mestrado, buscamos reduzir o descompasso entre a mão-de-obra qualificada existente e as necessidades da Saúde Coletiva, fortalecendo o Sistema Único de Saúde (SUS)”, afirmou o presidente do Cofen Manoel Neri. “Acreditamos que a boa formação é essencial para a qualidade da assistência e valorização da Enfermagem. Tornar possível o maior programa de mestrado profissional do Brasil é um orgulho de nossa gestão e retorno da contribuição dada pelo profissional ao Sistema Cofen/Conselhos Regionais”, ressaltou Manoel Neri.
Fonte: Ascom - Cofen

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

7º Simbravisa realiza Ato Público em defesa do SUS e da democracia

7º Simbravisa realiza Ato Público
em defesa do SUS e da democracia
 
Atividade será no dia 28 de novembro, às 12 horas, no Centro de Convenções do Bahia Othon Palace, em Salvador 


Eixo estruturante da sétima edição do Simpósio Brasileiro de Vigilância Sanitária – 7º Simbravisa, a articulação dos movimentos sociais com as políticas e ações da Visa e do SUS estará presente também em manifestação política no Ato Público em Defesa do SUS e da Democracia. Será na segunda-feira, 28, às 12 horas, na área comum do Centro de Convenções do Bahia Othon Palace.
 
A atividade será após a Conferência Movimentos Sociais e a Política de Proteção Social, a ser proferida por João Pedro Stédile. A conferência começa às 10h45, no Salão Ondina ABC.
 
“Contamos com sua presença para que este momento seja o encontro de pesquisadores, estudantes, docentes, trabalhadores de saúde e demais militantes e protagonistas de movimentos sociais e organizações da sociedade civil reunidos num grande encontro em Defesa do SUS e da Democracia”, convida Gisélia Santana Souza, presidente do Simbravisa.
Ato Em Defesa do SUS e da Democracia
 
Dia 28 de novembro, às 12 horas
Centro de Convenções do Bahia Othon Palace
Avenida Oceânica, 2294, Ondina, Salvador, Bahia

domingo, 6 de novembro de 2016

MANIFESTO da Associação Brasileira de Enfermagem em defesa da Saúde, Educação e Assistência Social - Não à PEC 241/55 de 2016


A Associação Brasileira de Enfermagem, nos seus 90 anos de existência vem dedicando seus esforços para a melhoria dos setores sociais no Brasil. Nos últimos 30 anos empenha-se na construção e na implementação do Sistema Único de Saúde, defendendo, de maneira inconteste, o princípio da saúde como direito do cidadão e dever do Estado.Com base nisto, no presente momento, vem a público manifestar profunda preocupação com a iniciativa proposta pelo Governo Federal da PEC 241, a PEC de contenção dos gastos públicos por vinte anos. A despeito da realidade econômica brasileira exigir o estabelecimento de medidas drásticas de cortes de gastos, esta PEC, especificamente, redundará em aprofundamento das desigualdades sociais. Ela compromete diretamente os investimentos em saúde, educação e assistência social, vulnerabilizando ainda mais milhões de brasileiros.
Somos a favor da responsabilidade fiscal nos gastos públicos, mas não pode incluir redução ou congelamento dos recursos destinados às áreas sociais, aos que mais precisam. Com certeza, há outros cortes que podem ser feitos, sem prejuízo dos investimentos para a produção da saúde, da educação e da assistência social, além do enfrentamento das consequências nefastas dos seus determinantes sociais. A garantia da vida com mais qualidade para a nossa população é indissociável da garantia de direitos sociais.
Saúde, democracia e cidadania, no nosso país, foram conquistas da luta política pela redemocratização do país. Não podemos incentivar ou ter retrocessos. Conclamamos os deputados federais que lutam pela democracia a se unirem conosco nesta luta. Saúde, educação e assistência social são direitos que devem ser garantidos não só no papel, mas no cotidiano das instituições. A ABEn defende uma nova política econômica que inclua formas de solução das contas públicas que respeitem a Constituição Cidadã.
Não ao desmonte do SUS!
Não à PEC 241/2016!

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

XVI FCCEEnf

 O Diretório Acadêmico de Enfermagem IdentiD.A.de com imenso orgulho e alegria apresenta a 16ª edição do Fórum Científico e Cultural dos Estudantes de Enfermagem (FCCEEnf). Espaço que proporciona a(o) graduanda(o) de enfermagem, momentos de discussão, organização, troca de ideias e experiências que possibilitam a união dos estudantes para agregar consciência crítica, questionar, propor soluções para os problemas e refletir sobre o seu papel social.         
             Nesta edição abordaremos o tema "O Protagonismo do enfermeiro: aspectos políticos, sociais e culturais da formação e atuação profissional.", pois protagonizar ou ser protagonista é ser personagem principal de uma narrativa, como obras literárias, cinematográficasteatrais ou musicais. O(A) enfermeiro(a) deve ser protagonista no seu exercício profissional, na arte da vida real, pois cabe a ele(a) a execução de sua ciência de forma a contribuir com a sociedade.
              O(A) enfermeiro(a) é um protagonista em seu ambiente de atuação profissional e deve ter ciência disso. Desde a atenção básica, passando pela intermediaria e chagando na alta complexidade, o(a) enfermeiro(a) é de fundamental importância no funcionamento dos serviços de saúde. Portanto o(a) enfermeiro(a) deve se embasar, para que assim possa ser efetivamente um protagonista aonde quer que ele atue profissionalmente.


Itamar Lages, docente da FENSG, Mestre em Saúde Coletiva pela UFPE, também é professor do Programa de Residência em Enfermagem, Residência multiprofissional em Saúde Coletiva e Residência em Psicologia e Saúde Mental. Ele estará conosco no XVI FCCEEnf participando da mesa de encerramento, se eu fosse você não iria querer perder a chance de aprender e aprimorar meus conhecimentos junto com este grande professor.
Se interessou? Quer se inscrever? Corre lá em nosso site:


terça-feira, 27 de setembro de 2016

JUSTIÇA DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO NEGA PEDIDO DE REGISTO SINDICAL DO SATENPE. (Sentença na integra)

SENTENÇA
SINDICATO PROFISSIONAL DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do SR. SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - MTE, requerendo seja determinado à autoridade coatora que emita o código e a carta sindical do impetrante, eis que decidida a impugnação ofertada pelo litisconsorte, sendo que a fundação de entidade sindical pelo impetrante se deu de forma perfeita e acabada e constitui-se ato jurídico perfeito, inatacável e irreparável, em seu entendimento. Para tanto, assevera que, em 24.10.2011, protocolizou pedido de registro SINDICAL, sendo o prazo para a conclusão do processo de 180 dias, como prevê a Portaria 168/2008 do MTE, há mais de 4 anos vinha a impetrante aguardando a conclusão de seu processo. No entanto, após a nota técnica 698/2016/CGRS/SRT/MTPS ser emitida pela autoridade coatora e atestar o cumprimento das exigência da Portaria 186/2008, a entidade teve seu pedido de registro publicado em 12/06/2015, o qual restou impugnado pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchista, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde no Estado de Pernambuco, litisconsorte passivo, o que ocasionou em 03/05/2016 a paralisação do procedimento de análise até que a impetrante adequasse seu pedido à Portaria 326/2013, conforme Ofício nº 552/2016/CGRS/SRT/MTPS. Após, vieram os autos conclusos para julgamento. É, em síntese, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO MÉRITO Conforme narra o impetrante, foi determinado ao sindicato impetrante a adequação do seu pedido de registro sindical à Portaria 326/2013 na data de 03/05/2016, conforme Ofício nº 552/2016/CGRS/SRT/MTPS. Consagra a novel Lei nº 12.016/2009, em seu artigo 1º, a concessão do writ para proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Como toda ação judicial, incluída a mandamental em comento, pressupõe a necessidade e a utilidade da prestação jurisdicional imediata e mediata que se busca proteger ou obter em face de suposta lesão ou ameaça lesiva de direito, fincando-se a necessidade na atuação judicante ao resguardo da postulação mediata - declaração, constituição e ordenamento implementar - a amparar e salvaguardar o direito reconhecido, enquanto a utilidade da respectiva medida alinha-se à eficácia do proveito que a importa, mais precisamente, na implementação - possibilidade - de sua aplicação eficaz a gerar o efeito judicante imposto, traduzindo, assim, a produção do efeito jurídico a albergar o interesse mediato que se busca ter pronunciado. Em outras palavras, para que a prestação jurisdicional alcance sua utilidade, imperioso se faz a efetiva implementação do efeito declaratório, constitutivo ou obrigacional que se busca em face de relação jurídica que a gerou. Nesse compasso, a necessidade de adequação do pedido de registro sindical do sindicato autor, em cumprimento à Portaria 326/2013, não viola os direitos do impetrante, porquanto inexiste o direito líquido e certo por ele invocado de não ser compelido, no caso, ao preenchimento dos requisitos previstos no art. 19 c/c art. 41 da Portaria 326/2013.
O pleito da impetrante não guarda possibilidade ou pertinência com a esfera judicial restrita do mandado de segurança, visto que o writ não se presta a garantir respaldo judicial para resguardar e eximir eventuais impetrantes de cumprir normas legais em vigor. Logo, não que há que falar em ilegalidade do Ministério do Trabalho e Emprego, visto que o objeto do presente mandamus, de fato, não encontra suporte no ordenamento jurídico, não havendo, desse modo, direito liquido e certo a ser resguardado. Assinado eletronicamente. Portanto, não há como se reconhecer a possibilidade de afastar incumbência do MTE de atuar para que a impetrante se excetue de cumprir a lei, haja vista não ter preenchidos os requisitos necessários à obtenção do seu registro sindical, no caso, eis que apenas será entendimento como ato jurídico perfeito, inatacável e irreparável quando da emissão do registro sindical do impetrante, não tendo sido constada extrapolação quando da atuação da autoridade coatora em face de sua competência constitucionalmente garantida. Nesse prisma, e uma vez inexistindo qualquer ilegalidade a ser sanada oriunda de ato promovido pela autoridade coatora, impossível se faz a constituição judicante de ordenamento ao Parquet de se eximir de cumprir com a Portaria 326/2013 para a obtenção de seu registro sindical, ante a ausência da utilidade do pronunciamento judicante pretendido, visto que inexistente o direito líquido invocado. Em decorrência, denego o pedido liminar e a segurança vindicada.
CONCLUSÃO Pelo exposto, admito a presente ação mandamental e, no mérito, DENEGO o pedido liminar e a segurança pretendida, nos termos da fundamentação.
Custas pelo impetrante no importe de R$ 200,00, calculado sobre o montante de R$10.000,00, valor arbitrado à condenação na forma do § 2º do art. 789 da CLT.
Intimem-se as partes. BRASILIA, 17 de Agosto de 2016 CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE Juiz do Trabalho Substituto

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Profissionais de Enfermagem poderão ter direito a aposentadoria especial ao 25 anos de trabalho.


Assim como outras categorias, como a dos professores, os enfermeiros poderão ter um regime especial de aposentadoria. O PLS 349/2016 estabelece que esses profissionais poderão se aposentar depois de 25 anos de contribuição na área de enfermagem, uma vez que eles exercem atividade com riscos físicos e biológicos. A proposta prevê também que a aposentadoria será equivalente a 100% do salário-de-benefício.

O projeto é originado de uma sugestão (SUG 08/2016) apresentada pela Federação Nacional dos Enfermeiros, que teve como relator o senador Paulo Paim (PT-RS). Ele ressaltou que o Poder Judiciário já reconheceu a atuação dos enfermeiros como de natureza especial e
assim vem concedendo aposentadoria especial.
"Cito como precedente uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que reconhece como inerente a atividade dos profissionais de enfermagem a exposição a riscos biológicos e a nocividade do trabalho desenvolvido", afirma
O senador explicou que a ideia do projeto é transformar em lei a interpretação do STJ. O PLS 349/2016 vai ser examinado na Comissão de Assuntos Sociais, mas ainda não foi indicado um senador para relatar a proposta.
Enfermagem
A pesquisa “Perfil da Enfermagem no Brasil” publicada em 2015 pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) mostrou que a área da enfermagem é formada por 80% de técnicos e auxiliares e 20% de enfermeiros. O estudo também registrou que 66% reclamam que desgaste
profissional e a concentração desses trabalhadores na Região Sudeste.
Professores
Os docentes podem se aposentar após 30 anos de contribuição para os homens e 25 anos para as mulheres.Têm ainda que comprovar 180 meses (15 anos) de trabalho.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da
Agência Senado).

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Na manhã desta Quarta-feira (21/09) Participamos da audiência pública na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) que debateu e repudiou a graduação de Enfermeiros e formação de Técnicos de Enfermagem a distância- EaD . Essa foi mais uma ação da Mobilização Nacional do Sistema Cofen/Conselhos Regionais por um ensino presencial e de qualidade, fomos o 26º estado da federação a dizer não a essa modalidade de ensino.



terça-feira, 20 de setembro de 2016

NOVO TROTE CONTRA O SAMU NAS REDES SOCIAIS

Nesta Segunda Feira(19) começou a circular nas redes sociais  uma nova modalidade de trote que diz que o numero 192 do SAMU não está funcionado e colocaram  4 novos número. Queremos alertar a toda população do Recife que o SAMU Metropolitano está atendendo sim pelo numero 192. Portanto se receber essa mensagem informe que é falsa, Segundo Dr. Leonardo Gomes o Diretor do SAMU Metropolitano - PE a mensagem é FALSA.
Prezados amigos, está circulando nas redes sociais a seguinte mensagem:
"Novo número do SAMU.
3254-2209
3254-2310
3254-2211
3254-2212
O número 192 está com problemas.
Divulguem nos grupos, por favor!"
Essa mensagem é FALSA e não tem nem cunho de verdade aqui no nosso serviço em Recife/PE.
SAMU Metropolitano é 1-9-2
Agradeço a atenção e divulgação.

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Proposta


Técnicos e Auxiliares de Enfermagem tem no Recife apenas um Candidato Benjamim da Saúde que vai representar não só auxiliares e Técnicos de Enfermagem, mas vai representar também Enfermeiros, ACS, THD, ACD e demais profissionais da saúde, sem segregação de classes profissionais. Sendo Eleito no dia 02 de outubro de 2016, iremos defender todas as pautas da saúde dentre elas:
1- Regulamentação da Jornada de 30 para todos os profissionais de enfermagem da Rede municipal do Recife;
2- Lutar pela Restruturação e a reabertura de adesões de todos os servidorsdo Saúde Recife;
3- Lutar para pela realização concurso público de Auxiliares, Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros para preencher os cargos vagos.
4- Restruturação das carreiras no PCCDV e criação de novos planos.
5- Apresentar projeto de lei de combate aos assédio moral nos locais de trabalho;
6- Defender a plantação do prontuário eletrônico no Município do Recife;
7- Defender o Pagamento do Vale-transporte em Pecúnia;
8- Defender o pagamento de vale-refeição para todos os profissionais que trabalham em regime de plantão.
9- Defender a implantação de protocolos nos diversos serviços de saúde do município;
10- Instituir através de projeto de lei a coleta seletiva em todos os serviços de saúde do município seja ele público ou privado;
11- Lutar pela requalificação de todas as unidades de saúde;
12- acompanhar todos os mobilizações realizada pelos profissionais da saúde;
13- Acompanhar todos os trabalhos da Mesa Geral de Negociação do Município;
14- Defender a Reabertura do Hospital Pediátrico Maria Cravo Gama;
15- Defender a capacitação de todos os profissionais da saúde que ingressar no serviço;
16- Defender a implementação de Gratificação Especial para os
Auxiliares e técnicos de Enfermagem do SAMU-RECFE;
17- Requalificar o modelos das Unidades Básicas Tradicionais;
18- Defender a restruturação, contratação de novos profissionais para o SEREST;
19- Defender a implantação das CIPAT em todos os serviços de Media complexidade do Município;
20-Defender a Implantação da Comissão tripartite de Acompanhamento, implementação e adequação da NR-32 no Município.
#EuQueroUmRecifeMelhor
Benjamim da Saúde - 51424 - Técnicos de Enfermagem

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Veja as vacinas que o seu filho menor de 5 anos precisa tomar para ficar mais protegido.
Clique aqui e saiba mais: saude.gov.br/vacinacao
#vacinaréproteger

Cofen e Coren-PE convidam para audiência sobre EaD em Enfermagem


O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren/PE) convidam para a audiência pública sobre formação EaD de enfermeiros e técnicos de Enfermagem, realizada em 21 de setembro, às 9h, no plenário do Palácio II da Assembleia Legislativa. Proposta deputado estadual Ricardo Costa, a audiência integra a mobilização nacional pelo ensino presencial e de qualidade, liderada pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais.
A situação do ensino à distância de Enfermagem no Brasil é estarrecedora. A operação EaD, realizada pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais, com visita in loco a 315 polos de apoio presencial dos cursos, constatou a ausência de infraestrutura e condições de ensino. Sem laboratórios, biblioteca ou condições mínimas de apoio, a maioria dos polos não oferece sequer condições para a prática de estágio supervisionado. Com pouco controle e regulação, o número de pólos oferecendo graduação em Enfermagem saltou de 938 para 1.778 pólos desde a operação EaD, um aumento avassalador de 89,3% em um ano.
“A Enfermagem exige habilidades relacionais e conhecimentos teórico-práticos que não podem ser desenvolvidos sem o contato direto com o ser humano”, ressalta o presidente o presidente do Conselho Federal de Enfermagem, Manoel Neri. Desde 2011, todos os conselhos profissionais têm posição contrária à formação por EaD na área de Saúde. O Cofen propôs o Projeto de Lei 2891/2015, que proíbe a graduação de enfermeiros e formação de técnicos na modalidade EaD. Apresentado pelo deputado Orlando Silva (PC do B – SP), o projeto já recebeu parecer favorável da comissão de educação.
Fonte: Ascom - Cofen

CHEGOU A HORA DE REQUERER A PROGRESSÃO POR MÉRITO




Resultado Final dos servidores considerados APTOS para Progressão por Mérito na Avaliação de Desempenho do Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV da Saúde.
O servidor que realizou a avaliação pelo sistema do PCCDV – PGDES deverá requerer a progressão pelo próprio sistema.Os demais servidores deverão solicitar a progressão por meio de requerimento próprio na SEGTES. DE 13 DE SETEMBRO ATÉ 11 DE DEZEMBRO É O PRAZO PRA REQUERER. Requerimento aqui

FIQUE LIGADO.

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

DESCASO NO DISTRITO SANITÁRIO-7


A mobilização Nacional da Enfermagem recebeu uma denuncia do descaso do Distrito Sanitário 7 da Secretaria de Saúde do Recife, por não tratar de forma imparcial o caso de duas Servidoras que denunciaram estarem sofrendo perseguições dentro do local de trabalho e que tiveram que deixar o mesmo corridas, graças a um boato que surgiu na comunidade, logo depois que o caso foi denunciado através de documentos aos órgão competentes e que corria em sigilo, e foi a quebra desse sigilo que colocou em risco as vidas das servidoras.
As vítimas se queixam que em nenhum momento o Distrito Sanitário 7 da Secretaria de Saúde do Recife se colocou nos lugares delas, pelo contrário, o DS-7 afirmou o tempo todo não ter conhecimento dos fatos denunciados e mesmo quando tiveram, não os tratou com a urgência que o caso exigia. Ainda segundo as vitimas o Distrito Sanitário 7 da Secretaria de Saúde do Recife preferiu buscar provas para incrimina-las, ao invés de buscar resolver o caso.
Segundo Ademir Luiz, Dirigente Sindical: "É muito apavorante você não ter chance de defesa, e ter que correr desesperadamente pra preservar a sua vida, foi exatamente isso que aconteceu às servidoras, que deixaram o seu local de trabalho fugidas para não serem agredidas fisicamente, por uma grupo de aproximadamente 30 pessoas".
Depois do todos esses episódios, o Distrito Sanitário 7 da Secretaria de Saúde do Recife ainda se recusou assinar a solicitação feita pelas vítimas, que pedia Segurança e transporte para que as mesma pudessem retomar suas atividades. Atualmente as vitimas estão lotadas em outro distrito sanitário, e o Caso será investigado pela Delegacia da Macaxeira.

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

INDIGNADO COM A INJUSTIÇA



Hoje estou num daqueles dias, em que você olha pra uma lado e para o outro e só  ver Alguns Gestores e algumas entidades de defesa da classe trabalhadora, perseguidoras acovardada, cooptada e pelegas, ai você se pergunta, onde vamos parar ? De uma lado gestores que tentam forjar provas pra incriminar as verdadeiras vitimas, Do outro entidades que fazem vistas grossas em troca de alguma favores.

Mas ao longo desses  anos de luta em defesa dos menos favorecidos, fumos sendo preparados para essa  batalha diária na defesa da Classe Trabalhadora sem nunca se acovardar, seja nos órgãos públicos ou fora deles, seja em juízo ou fora dele;seja nas delegacias ou fora delas. Estávamos lá de cabeças erguidas sem dever a nenhum deles, Claro,  algumas vezes com voz suave, algumas vezes aos gritos, algumas vezes com um dedo tocando a mesas e algumas vezes esmurrado a mesas , sempre de acordo a postura a que nos deparávamos ,sempre olho no olha sem se deixar intimidar.

Ai  Quando você pensa que já viu de tudo, se engana porque logo se ver diante com uma bando de canalhas que a todo custo tentar tirar a paz e o sossego da classe trabalhadora.  Mas também  aprendemos  arte da guerreia  e como usá-la em favor dos oprimidos, para coletar de provas para promover a defesa desses trabalhadores, por que acreditamos que o pequeno, quando luta com as armas certa, quase sempre conseguem vencer o grande, conclusão nem sempre o BEM/JUSTIÇA vence o MAL/INJUSTIÇA mas o que nos dar forca para lutar é porque quase a justiça vence a injustiça.

 #EuTenhoEsperançaEmDiasMelhores.
José Ademir Luiz Silva​

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

COVENÇÃO COLETIVA DE TÉCNICOS E AUXILARES DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO 2016/2017


CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2017 

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:PE000461/2016
DATA DE REGISTRO NO MTE:14/04/2016
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:MR019589/2016
NÚMERO DO PROCESSO:46213.006031/2016-45
DATA DO PROTOCOLO:13/04/2016


SINDICATO HOSPITAIS CLIN C SAUDE LB PESQ AN CLIN EST PE, CNPJ n. 24.129.058/0001-06, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MARDONIO DE ANDRADE QUINTAS e por seu Procurador, Sr(a). SOLANGE LUIZA BEZERRA DE OLIVEIRA ;



SINDIC PROF EMFER TEC D M EMPREG HOSP C S NO EST DE PE, CNPJ n. 11.020.609/0001-49, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE ALUIZIO MARINHO DA SILVA e por seu Procurador, Sr(a). MIRCIA GOUVEIA FERREIRA DOS SANTOS ;

celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:








quinta-feira, 11 de agosto de 2016

11 de agosto: Celebrando o Dia do Advogado


Neste 11 de agosto, quando celebramos o Dia da Advocacia, a Coordenação Nacional da MNAS Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde e da MONAENF - Mobilização Nacional da Enfermagem, reafirmam o reconhecimento por essa tão honrada classe, semelhantemente com bem a consolidação do Estado Democrático de Direito.

Nesta data tão importante em que celebramos pela liberdade de constituirmos um operador do direito, aquele em quem podemos confiar para defender os nossos pleitos judiciais, assim como a sua, ou seja, OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, que veementemente tem reafirmado seu compromisso de "seguir de forma intransigente, defendendo os interesses da advocacia, sem perder de vista os anseios da nação, cumprindo o papel que a Constituição Federal nos incumbe," como arguiu a Diretoria do Conselho Federal da OAB.

Sem a figura do advogado, do operador do direito, não haveria como defender os nossos interesses nas mais diversas instância da justiça do trabalho, ou mesmo, qualquer outra. Portanto, é mais do que merecido esse nosso reconhecimento!

José Ademir Luiz da Silva
Coordenador Nacional da MONAENF

Samuel Camêlo
Coordenador Nacional da MNAS






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quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Curso de Qualificação Técnica na Prevenção de Câncer do Colo de Útero e da Mama, para Técnicos de Enfermagem da ESF


A Secretaria de Saúde do Recife, em parceria com a Escola Politécnica de Saúde do IMIP, através de convênio com o Ministério da Saúde, ofertará 70 (setenta) vagas para o Curso de Qualificação Técnica na Prevenção de Câncer do Colo de Útero e da Mama, para Técnicos eAuxiliares (que tenham Curso Técnicode Enfermagem que atuam nas Unidades de Saúde da Família da Rede de Atenção à Saúde do Recife.
O objetivo do Curso é promover a atualização dos profissionais para a detecção precoce do câncer de colo de útero e da mama.
O Curso tem uma carga horária de 80h, sendo 8 horas semanais, num total de 10 semanas, com início previsto para dia 22.08.2016.
Serão disponibilizadas duas turmas, sendo:
§    Turma A: Segundas e Quartas (Tarde – 13h às 17h)
§    Turma B: Terças e Quintas (Tarde – 13h às 17h)

Para participar no processo os interessados deverão realizar sua inscrição através do seguinte link:


Em seguida, acessar a ficha de inscrição aqui, imprimir, preencher conforme indicado no documento (incluindo assinaturas das chefias) e anexar a seguinte documentação:
  • Cópias de: RG, CPF, Comprovante de residência, Certidão de nascimento ou casamento e Diploma ou Certificado do Curso de Técnico em Enfermagem;
  • 01 foto 3x4;

protocoloficha de inscrição e cópia da documentação deverão ser entregues naSEGTES (Rua Alfredo de Medeiros, nº 71 – Espinheiro, Recife/PE) até o dia 17.08.2016, aos cuidados de Auristela Albuquerque.

“Só serão validadas as inscrições cujas fichas de inscrição, protocolo e documentos sejam entregues à SEGTES, corretamente preenchidas, dentro do prazo estipulado”.

Maiores informações:

Divisão de Educação na Saúde (des.segtes@recife.pe.gov.br)

Fone: 33551707

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