Enfermagem: TAXA ASSISTENCIAL/ SOU CONTRA/VEJA COMO SE OPOR A ESSA COBRANÇA.

terça-feira, 24 de janeiro de 2017

TAXA ASSISTENCIAL/ SOU CONTRA/VEJA COMO SE OPOR A ESSA COBRANÇA.



Contribuição Assistencial ou Taxa Assistencial : A Contribuição Assistencial, conforme prevê o artigo 513 da CLT, alínea "e", poderá ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, com o intuito de sanear gastos do sindicato da categoria representativa.
Agora pergunto pra que serve o IMPOSTO SINDICAL e MENSALIDADE SINDICAL ? Justamente pra cobrir esses gastos, portanto é necessariedade quaisquer cobrança adicional. Por isso somos contra essa taxa que lesa ainda os baixos salários dos trabalhadores.
Estas contribuições ainda são palco de grandes discussões e controvérsias para a maioria dos profissionais liberais, autônomos e empregados.
Muitos sindicatos, através das mais variadas nomenclaturas, estabelecem diversas cobranças como contribuição confederativa, taxa assistencial, contribuição retributiva, mensalidade sindical entre outras, gerando diversas dúvidas quanto a legalidade da cobrança ou não.
Como a maior parte das cobranças é feita diretamente pelas empresas através do desconto em folha de pagamento, o empregado, apesar da desconfiança, acaba pagando obrigatoriamente essas contribuições, mas o empregado pode se opor a pagar a taxa Assistencial.
A Constituição Federal estabelece, por meio do art. 8º (caput) e inciso V do referido artigo, a livre a associação sindical, ou seja, ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.
Em respeito aos princípios constitucionais as Convenções Coletivas, ao estabelecerem as diversas contribuições como já mencionadas, estabelecem também o direito do trabalhador (não associado) a se opor a determinados descontos, através de um manifesto formal perante a empresa ou mesmo ao respectivo sindicato da categoria profissional.
Fiquem atentos e preparem suas cartas que em breve divulgaremos o endereço e local onde deve ser entregue.
NA IMAGE SEGUE O MODELO DA CARTA DE OPOSIÇÃO A COBRANÇA. 

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