Enfermagem: dezembro 2015

domingo, 20 de dezembro de 2015

Prefeito Geraldo Julio inimigo dos servidores do Recife


RESOLUÇÃO DO COFEN Nº 0501/2015


Regulamenta a competência da equipe de enfermagem no cuidado às feridas e dá outras providências.

COMPETÊNCIA DO ENFERMEIRO NO CUIDADO ÀS FERIDAS
1. Geral:
a) Realizar curativos, coordenar e supervisionar a equipe de enfermagem na prevenção e cuidado às feridas.
2. Especificas:
a) Abertura de consultório de enfermagem para a prevenção e cuidado às feridas de forma autônoma e empreendedora, preferencialmente pelo enfermeiro especialista na área.
b) O procedimento de prevenção e cuidado às feridas deve ser executado no contexto do Processo de Enfermagem, atendendo-se às determinações da Resolução Cofen nº 358/2009 e aos princípios da Política Nacional de Segurança do Paciente, do Sistema Único de Saúde.
c) Estabelecer prescrição de medicamentos/coberturas utilizados na prevenção e cuidado às feridas, estabelecidas em Programas de Saúde ou Protocolos Institucionais.
d) Realizar curativos de feridas em Estágio III e IV.
e) Os curativos de feridas em Estágio III, após sua avaliação, poderão ser delegados ao Técnico de Enfermagem.
f) Executar o desbridamento autolítico, instrumental, químico e mecânico.
g) Participar em conjunto com o SCIH (Serviço de Controle de Infecção Hospitalar) da escolha de materiais, medicamentos e equipamentos necessários à prevenção e cuidado às feridas.
h) Estabelecer uma política de avaliação dos riscos potenciais, através de escalas validadas para a prevenção de feridas, elaborando protocolo institucional.
i) Desenvolver e implementar plano de intervenção quando um individuo é identificado como estando em risco de desenvolver úlceras por pressão, assegurando-se de uma avaliação completa e continua da pele.
j) Avaliar estado nutricional do paciente através de seu IMC e se necessário utilizar-se de indicadores nutricionais como: hemoglobina, albumina sérica, aporte de zinco, vitaminas B12 e D.
k) Participar de programas de educação permanente para incorporação de novas técnicas e tecnologias, tais como coberturas de ferida, laser de baixa intensidade, terapia por pressão negativa, entre outros.
l) Executar os cuidados de enfermagem para os procedimentos de maior complexidade técnica e aqueles que exijam tomada de decisão imediata.
m) Garantir com eficácia e eficiência o reposicionamento no leito (mudança de decúbito), devendo estar devidamente prescrito no contexto do processo de enfermagem.
n) Coordenar e/ou participar de testes de produtos/medicamentos a serem utilizados na prevenção e tratamento de feridas.
o) Prescrever cuidados de enfermagem aos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, observadas as disposições legais da profissão.
p) Solicitação de exames laboratoriais inerentes ao processo do cuidado às feridas, mediante protocolo institucional.
q) Utilização de materiais, equipamentos e medicamentos que venham a ser aprovados pela Anvisa para a prevenção e cuidado às feridas.
r) Utilização de tecnologias na prevenção e cuidado às feridas, desde que haja comprovação científica e aprovação pela Anvisa.
s) Efetuar, coordenador e supervisionar as atividades de enfermagem
relacionadas à terapia hiperbárica.
t) Quando necessário, realizar registro fotográfico para acompanhamento da evolução da ferida, desde que autorizado formalmente pelo paciente ou responsável, através de formulário institucional.
u) Registrar todas as ações executadas e avaliadas no prontuário do paciente, quanto ao cuidado com as feridas.
ATUAÇÃO DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM EM FERIDAS
a) Realizar curativo nas feridas em estágio I e II.
b) Auxiliar o Enfermeiro nos curativos de feridas em estágio III e IV.
c) Realizar o curativo nas feridas em estágio III, quando delegado pelo Enfermeiro.
d) Orientar o paciente quanto aos procedimentos realizados e aos cuidados com a ferida.
e) Registrar no prontuário do paciente a característica da ferida, procedimentos executados, bem como as queixas apresentadas e/ou qualquer anormalidade, comunicando ao Enfermeiro as intercorrências.
f) Executar as ações prescritas pelo Enfermeiro.
g) Manter-se atualizado participando de programas de educação permanente.
ATUAÇÃO DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM FERIDAS
a) Realizar o curativo de feridas em estágio I.
b) Auxiliar o Enfermeiro nos curativos de feridas em estágio III e IV.
c) Orientar o paciente quanto aos procedimentos realizados e aos cuidados com a ferida.
d) Registrar no prontuário do paciente a característica da ferida, procedimentos executados, bem como as queixas apresentadas e/ou qualquer anormalidade, comunicando ao Enfermeiro as intercorrências.
e) Executar as ações prescritas pelo Enfermeiro.
f) Manter-se atualizado participando de programas de educação permanente.
Anexo da resolução.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Em Ato de Desagravo, auxiliar de enfermagem é homenageado após ser agredido por policial militar


O profissional foi agredido verbal e fisicamente depois que um preso custodiado fugiu do hospital Ernesto Simões

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Sessão de Desagravo Público, realizado na Biblioteca Pública dos Barris,
O Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) realizou, na última sexta-feira (11), na Biblioteca Pública dos Barris, Sessão de Desagravo Público em favor do auxiliar de enfermagem Aias de Carvalho Velozo, agredido por policiais militares enquanto dava plantão no Hospital Geral Ernesto Simões Filho (HGESF). A denúncia, relatando agressão verbal e física, ameaças e exposição à situação de constrangimento, foi feita pela diretoria da unidade.
Segundo relatório elaborado pela conselheira Orlaneide Santos, após apuração do Departamento de Fiscalização do Coren-BA, o episódio ocorreu após um paciente, que estava em custódia da polícia, ter conseguido fugir do hospital durante um procedimento realizado pelo profissional. O auxiliar de enfermagem foi conduzido à delegacia, retornando ao HGESF com fortes dores no peito e com perturbação do estado emocional. “Sentimo-nos na obrigação de realizar este Ato de Desagravo por considerarmos que o fato atinge toda a enfermagem baiana, ainda mais no atual contexto de constantes ataques e desqualificação das categorias de enfermagem”, pontuou a presidente do Conselho, Maria Luísa de Castro Almeida. A presidente aproveitou para elogiar a postura da direção da unidade, por ter denunciado o ocorrido.
IMG_1894O capitão da 4ª Companhia de Saúde da Polícia Militar Jarderson Abrão, presente à mesa durante a sessão, disse que já há um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra os polícias e se desculpou dizendo: “Quero pedir perdão pelo ato covarde sofrido pelo senhor”.
Aias é servidor público estadual há 38 anos, sempre atuando na emergência do Ernesto Simões. A diretoria do hospital ressaltou no texto da denúncia que, ao longo dos anos dedicados ao hospital, o auxiliar trabalhou sempre com profissionalismo e ética. “Aías sempre foi um profissional respeitador, alegre, responsável. No posto que ele assume tudo acontece à contento”, declarou o enfermeiro Arnaldo Pedreira.
IMG_1907Emocionados, colegas do Ernesto Simões e familiares acompanharam o Desagravo. O auxiliar, que está prestes a se aposentar da profissão, agradeceu ao Coren pela iniciativa e pediu justiça. “Não esperava estar aqui em uma cerimônia como essa, com a presença de tantas pessoas. Estou muito emocionado, embora ainda não tenha superado o trauma sofrido. Espero que a justiça seja feita”.
Violência – Segundo dados da pesquisa Perfil da Enfermagem Brasileira, realizada pelo Conselho Federal de Enfermagem e pela Fiocruz, 71% dos mais de 1.800.000 trabalhadores de enfermagem do país não se sentem protegidos no seu ambiente de trabalho e 47,2% se ressentem de um tratamento respeitoso e com cordialidade. Apenas 29% da equipe de enfermagem se sente protegida ao exercer suas funções, sendo que mais de 19,7% dos profissionais relataram já terem sofrido violência no ambiente de trabalho, o que representa mais 350 mil profissionais.
Fonte: Coren Bahia

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Vacina para dengue do Butantan será testada em 17 mil voluntários


Fase 3, a última dos testes clínicos, já começou.
Depois, vacina poderá ser submetida à Anvisa para início do uso.
Já começou a fase 3 de testes clínicos da vacina contra dengue do Instituto Butantan com o início da divulgação do recrutamento de voluntários. A instituição espera selecionar 17 mil pessoas em 13 cidades de 12 estados brasileiros para participarem da pesquisa. Os testes serão feitos em 14 centros de estudo credenciados pelo Butantan.
Esta é a última fase de estudos antes que a vacina possa ser submetida à avaliação da Anvisa para registro. O anúncio dos detalhes sobre essa etapa foi feito na tarde desta sexta-feira (11) pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, pelo secretário de Saúde, David Uip, e pelo diretor do Instituto Butantan, Jorge Kalil.
Dois terços dos voluntários receberão a vacina e um terço receberá placebo. O objetivo é verificar, depois de um período, se o grupo que foi vacinado teve uma redução considerável de casos de dengue em comparação ao grupo de controle.
Ainda não há uma previsão sobre quanto tempo deve levar até a conclusão desta fase, mas pode-se esperar que demore de um ano a um ano e meio, segundo Kalil. "O tempo vai depender do recrutamento e incidência da dengue. Se tiver muita dengue, a eficácia da vacina pode ser ser comprovada mais rapidamente. Depende também se teremos os 4 sorotipos em todas as regiões."
O desenvolvimento desta vacina é resultado de uma parceria entre o Instituto Butantan e os Institutos Nacionais de Saúde dos Estados Unidos (NIH). A vacina é feita com os próprios vírus da dengue, que foram modificados para que a pessoa desenvolva anticorpos contra os quatro sorotipos da dengue sem desenvolver os sintomas relacionados a eles.
Os testes têm mostrado que bastará uma dose para que a vacina seja eficaz. Trata-se da vacina brasileira contra dengue em fase mais avançada de desenvolvimento, mas há outras iniciativas em andamento no mundo.
"Com as mudanças climáticas, aquecimento global e aumento de temperatura, há uma expectativa de crescimento da dengue. O grande objetivo sempre foi buscar uma vacina para a doença", disse Alckmin nesta sexta-geira. "É um fato inédito na ciência brasileira termos dado um passo através do Instituto Butantan, que é o maior instituto soroterápico da América Latina, nesta direção."
Parceria com empresas
Segundo Uip, haverá uma reunião nesta segunda-feira entre o Instituto Butantan, o governo do estado e empresas nacionais e multinacionais para discutir uma parceria para produção da vacina no futuro, caso os resultados dos testes mostrem que o produto é eficaz.
"Eu entendo que nós estamos diante de uma vacina estratégica para o país e na sequência para o mundo. Se isso se comprovar, nossa escala de produção tem que ser em nivel e perfil mundial, por isso já estamos nos associando a empresas nacionais e multinacionais. Queremos que elas já partilhem conosco da fase 3, que é a fase de risco. Mas depois de a vacina pronta, temos que ter escala para atender a demanda mundial", disse Uip.
Vacina contra dengue aprovada no México
Nesta quarta-feira (9), ocorreu pela primeira vez no mundo o registro de uma vacina contra dengue. O México aprovou a vacina desenvolvida pela farmacêutica francesa Sanofi-Pasteur. A aplicação está autorizada apenas em pessoas de 9 a 45 anos em regiões onde a doença é endêmica.
Presidente emitiu nota
A presidente Dilma Rousseff divulgou uma nota sobre a autorização do início da fase 3 de testes da vacina contra a dengue do Instituto Butantan. Segundo ela, os testes fazem parte do Plano Nacional de Enfrentamento ao Aedes e à Microcefalia.
Fonte:
Mariana Lenharo
Do G1, em São Paulo

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Cofen pede apoio dos hospitais privados contra EaD na Enfermagem

Vice-presidente do Cofen ressaltou importância do diálogo
para fazer avançar pautas em comum e reduzir divergências.
A formação profissional, a jornada de trabalho e as condições de descanso foram tema de reunião da vice-presidente do Cofen, Irene Ferreira, com o presidente da Associação Nacional dos Hospitais Privados – Anahp, Fransciso Balestrin, nesta terça-feira (8/12), em Brasília. “Preocupa-nos a formação desregulada de profissionais de qualidade duvidosa”, afirmou Irene, ressaltando a importância do diálogo para fazer avançar pautas em comum e reduzir divergências.
“A dificuldade de contratar e treinar profissionais é um ponto críticos das nossas instituições”, afirmou Balestrin, citando o tempo médio de preenchimento das vagas nos hospitais integrantes da Anahp, de 40 dias. “Essa preocupação do Conselho com a formação profissional é muito bem-vinda”. A Anahp e o Cofen discutiram possibilidade de realização de workshops e atividades de formação contínua.
O Cofen é contrário à graduação de enfermeiros e à formação de técnicos de Enfermagem à distância, por entender que a profissão exige habilidades teórico-práticas que só podem ser adquiridas presencialmente. A formação inadequada representa um risco à Saúde coletiva e à segurança dos pacientes. Apresentado pelo deputado Orlando Silva (PC do B – SP), por iniciativa do Cofen, o Projeto de Lei que proíbe a formação em Enfermagem por cursos EaD (PL 2891/2015) tramita na Câmara dos Deputados.
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“As instituições que integram a Anahp são todas acreditadas, e de modo geral, já praticam 36h”, afirmou presidente da Adahp
Jornada e Descanso – As jornadas excessivas e extenuantes estão associadas a um aumento exponencial dos erros dos profissionais de Saúde. “O Cofen uma visão de vanguarda em temas que afetam as condições de trabalho e de vida do profissional de Enfermagem, por entendermos que afetam diretamente a qualidade da assistência prestada à população”, afirmou a vice-presidente Irene Ferreira.
Citando a Pesquisa Perfil da Enfermagem (Cofen/Fiocruz), Irene Ferreira ressaltou a importância dos locais de descanso dignos para os profissionais plantonistas. Tramita no Senado projeto de Lei do Descanso, regulamentando as condições de repouso. Proposto pelo Cofen, o projeto foi apresentado pelo senador Valdir Raupp (PMDB – RR).
O Cofen apoia a regulamentação da jornada de trabalho em 30h semanais. Aprovado em todas as comissões, o PL 30h aguarda votação há quase uma década, pelo forte lobby contrário de organizações privadas que financiam campanhas.
Na ausência de regulamentação, muitas instituições praticam jornadas de 44h para os profissionais de Enfermagem. “As instituições que integram a Anahp são todas acreditadas, e de modo geral, já praticam 36h”, afirmou Balestrin.
Fonte: Ascom - Cofen

Bons profissionais, não alimentam nem compartilham boatos.


segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

VALIDADE DAS CARTEIRAS DO SISTEMA COFEN/CORENS TERMINANDO FIQUEM ATENTOS.

RESOLUÇÃO COFEN Nº 0475/2015

Prorroga o prazo de validade das carteiras de identidade profissional do Sistema Conselho Federal de Enfermagem/Conselhos Regionais de Enfermagem emitidas até 31/12/2010 e estabelece critérios para sua renovação, e dá outras providências.
O Conselho Federal de Enfermagem Cofen, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, art. 8º, inciso IV e VII, e no Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012 e
CONSIDERANDO a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e o Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que regulamentam o exercício da Enfermagem no país;
CONSIDERANDO a Lei nº 6.206, de 07 de maio de 1975, que confere validade em território nacional como prova de identidade, para qualquer efeito, à carteira emitida pelos Conselhos Profissionais;
CONSIDERANDO o art. 2º, inciso III, da Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, que garante que a identificação civil possa ser atestada por meio da carteira profissional;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 448/2013, que aprova e adota o manual de procedimentos para registro e inscrição de profissionais de enfermagem;
CONSIDERANDO a proximidade do vencimento das carteiras de identidade profissional emitidas até 31/12/2010, e a necessidade de estabelecer uma logística para substituição desses documentos;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 462ª Reunião Ordinária.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo de validade das carteiras de identidade profissional do Sistema Conselho Federal de Enfermagem/Conselhos Regionais de Enfermagem emitidas até 31/12/2010, conforme número final da inscrição do profissional, nos seguintes termos:
I- Final de Inscrição 1 Validade até 31/01/2016;
II- Final de Inscrição 2 Validade até 29/02/2016;
III- Final de Inscrição 3 Validade até 31/03/2016;
IV- Final de Inscrição 4 Validade até 30/04/2016;
V- Final de Inscrição 5 Validade até 31/05/2016;
VI- Final de Inscrição 6 Validade até 30/06/2016;
VII- Final de Inscrição 7 Validade até 31/07/2016;
VIII- Final de Inscrição 8 Validade até 31/08/2016;
IX- Final de Inscrição 9 Validade até 30/09/2016;
X- Final de Inscrição 0 Validade até 31/10/2016.
Parágrafo único: A validade das carteiras emitidas a partir de 01º de janeiro de 2011 não sofrerá alteração, permanecendo a validade de cinco anos, a contar da data de sua emissão.
Art. 2º A substituição das carteiras a que se refere o art. 1º far-se-á de acordo com o cronograma estabelecido abaixo:
I- Final de Inscrição 1 de 01º a 31/01/2016;
II- Final de Inscrição 2 de 01º a 29/02/2016;
III- Final de Inscrição 3 de 01º a 31/03/2016;
IV- Final de Inscrição 4 de 01º a 30/04/2016;
V- Final de Inscrição 5 de 01º a 31/05/2016;
VI- Final de Inscrição 6 de 01º a 30/06/2016;
VII- Final de Inscrição 7 de 01º a 31/07/2016;
VIII- Final de Inscrição 8 de 01º a 31/08/2016;
IX- Final de Inscrição 9 de 01º a 30/09/2016;
X- Final de Inscrição 0 de 01º a 31/10/2016.
§ 1º. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento coincidir com feriado ou final de semana;
§ 2º. Durante o prazo estabelecido no cronograma a que se refere o caput deste artigo, será concedido ao profissional o desconto de 50% no valor para emissão da nova carteira;
§ 3º. Após o prazo estabelecido no cronograma, será cobrado o valor integral para emissão da nova carteira;
§ 4º. Para requerer a substituição da carteira, o profissional deverá regularizar sua situação financeira e cadastral junto ao Conselho Regional.
Art. 3º. Na substituição das carteiras emitidas a partir de 01º de janeiro de 2011, será concedido ao profissional o desconto de 50% no valor para emissão da nova carteira, desde que o requerimento de substituição ocorra nos 30 dias que antecedem o seu vencimento;
Art. 4º. O requerimento para substituição da carteira será instruído com os seguintes documentos, original e cópia:
I. Documento de identidade com validade nacional;
II. Comprovante de residência atualizado ou declaração de residência firmada pelo profissional;
III. Fotografia recente no formato 3×4, com fundo branco.
Art. 5º. Os casos omissos serão solucionados pelo Conselho Federal de Enfermagem e pelos Conselhos Regionais de Enfermagem no uso de suas competências legais conferidas pela Lei n° 5.905/1973 e pelo Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de março de 2015.
IRENE C. A. FERREIRA
COREN-SE Nº 71719
Presidente
GELSON L. DE ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Médico que xingou e agrediu técnica de Enfermagem é condenado


Agressor foi condenado a pena de 3 anos e 3 meses por injúria racial e desacato; vítima receberá indenização

Um médico foi condenado a pena de três anos e três meses de reclusão pelos crimes de injúria racial e desacato por ofender uma técnica de enfermagem com as palavras “neguinha, burrinha, sujinha e pretinha da senzala” e, após ser conduzido à delegacia, abaixar as calças na frente dos policiais. O crime aconteceu em maio de 2010. A sentença é de 17 de novembro de 2015.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o médico acompanhava a esposa em uma cesariana, em uma clínica em Taguatinga. O crime teria sido motivado pelo fato de a técnica de enfermagem ter solicitado que o acusado a ajudasse a transferir a mulher da maca para uma cama.

Inconformado com o pedido, o homem disse que estava pagando e que a técnica em enfermagem deveria chamar outra pessoa para ajudá-la. Ao sair do quarto para buscar ajuda, a vítima foi seguida pelo réu, que passou a proferir xingamentos relacionados à raça e à cor, além de cuspir no rosto dela. O acusado também deu um tapa em sua boca, causando-lhe lesões.

Em virtude dos fatos ocorridos na clínica, o acusado foi conduzido à 21ª Delegacia de Polícia, onde desacatou os policiais civis e militares que se encontravam no momento do registro do flagrante. O acusado desceu as calças até os joelhos, ficando apenas de cueca.

Condenado:

Na sentença, o juiz aumentou a pena por considerar que o agressor, portador de diploma de curso superior em Medicina, deveria estar preparado para conviver com situações adversas. Outras agravantes consideradas foram o fato de o crime ter sido praticado no ambiente em que a vítima trabalhava e, além de o acusado xingar a vítima, cuspiu e bateu em seu rosto. Provas demonstraram que a técnica em enfermagem sofreu abalo psicológico, tendo feito, inclusive, uso de medicamento.

Em razão do mesmo fato, a vítima entrou na Justiça com uma ação cível por danos morais pela discriminação sofrida. Inicialmente, foi fixada indenização no valor de R$ 20 mil, que foi reduzida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal para R$ 8 mil.

Fonte: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

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