Enfermagem: novembro 2013

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Mais 238 técnicos de enfermagem tomam posse nesta quarta-feira

Novos servidores começam a trabalhar em 27 de novembro

Mais 238 técnicos de enfermagem, aprovados em concurso público, tomam posse na quarta-feira (20), a partir das 9h, no auditório do edifício-sede da Secretaria de Saúde, localizado no Setor de Áreas Isoladas Norte.  

O atendimento para os profissionais cujo nome começa com a letra de A a J começa pela manhã, e para aqueles que se inicia com K até Z a recepção ocorrerá a partir das 14h.  

Com a posse, os novos servidores começam a reforçar o quadro de atendimento nas unidades públicas de saúde a partir de 27 de novembro, quando realizarão o ato de exercício, entre 8h e 17h, no auditório da SES.


Segundo a gerente de Educação em Saúde (GES) da SES/DF, Claudia Gemaque Rebelo, a avaliação dos novos servidores foi feita com base nos temas estrutura organizacional, direitos e deveres, ética no serviço público, Sistema Único de Saúde, humanização e motivação. Fonte: noticias.r7.com/distrito-federal

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segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Coren interdita Hospital Regional de Socorro

Só casos de urgência são atendidos em unidade de saúde

 O Conselho Regional de Enfermagem (Coren) promoveu a interdição ética parcial no Hospital Regional de Nossa Senhora do Socorro. A interdição ética ocorreu na manhã desta sexta-feira, 22. Como consequência, estão sendo atendidos apenas os casos de urgência e emergência no pronto socorro da unidade.

O comunicado à direção do Hospital Regional e à Secretaria de Estado da Saúde foi feito pessoalmente pela presidente do Conselho Regional de Enfermagem Gabryella Garibalde Santana Resende. Ela explica que a interdição ética ocorre devido à falta de segurança na unidade, que já registrou vários casos de ameaças aos profissionais que trabalham naquele hospital.


Aos jornalistas que acompanharam o ato de interdição ética, a presidente do Coren informou que a superintendência do hospital e os gestores da Secretaria de Estado da Saúde e da Fundação Hospitalar de Saúde foram notificados em dois momentos distintos com o objetivo de corrigir as deficiências detectadas nas sucessivas fiscalizações realizadas pelo Conselho.

 Segundo a presidente, a primeira notificação ocorreu no dia primeiro deste mês e a segunda no último dia 11. Apesar das notificações, segundo a presidente do Coren, as deficiências permaneceram. “A interdição ética é o último recurso”, ressaltou a presidente, destacando que as atividades só serão normalizadas quando as deficiências forem corrigidas.

Nota

A Fundação Hospitalar de Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde se manifestaram em nota encaminhada à imprensa. Na nota, a diretoria executiva da Fundação Hospitalar de Saúde observa que a intervenção “configura um ato de abuso” e que a interdição é um ato político que passa pelo interesse no processo eleitoral para a escolha da nova diretoria. “Esta medida visa resgatar parte da legitimidade perante a categoria. Se tal medida o Coren quiser adotar nos demais hospitais públicos e privados, como ficará o atendimento à população sergipana nos hospitais?”, questiona a FHS, na nota.

 A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou que recebeu solicitação do Conselho Municipal de Saúde de Nossa Senhora do Socorro para reforçar a segurança na unidade. “A demanda foi encaminhada à Secretaria de Segurança Pública, já que, apesar dos vigilantes que trabalham na unidade, eles pedem um posto policial”, informa a secretaria, na nota.

A Secretaria de Estado da Saúde orienta pacientes, nos casos que não configuram emergência, a procurarem atendimento nas unidades de atenção básica. “Estão atendidos apenas casos de urgência e emergência no pronto socorro, enquanto durar a interdição, que é a atribuição da unidade. Casos ambulatoriais devem ser absorvidos pela atenção básica, através dos postos e clínicas de saúde, como deve ser a rotina”, considera a secretaria, na nota.

Os gestores advertem que os demais serviços do hospital, a exemplo da maternidade e a realização de cirurgias eletivas, funcionam normalmente.

 Em relação à segurança, na nota o diretor operacional Wagner Andrade esclarece que a Fundação Hospitalar de Saúde tem contrato com empresa de segurança, “tendo diuturnamente, dois seguranças naquela unidade e que foi firmado um acordo com SSP que proporcionou rondas periódicas e patrulhamento naquela unidade hospitalar e que surtiram efeito em função de não ter sido registrado nenhum incidente”.

A FHS informa que está aguardando o ato de interdição para análise e providencias necessárias para efetivar a desinterdição.

CRM

A equipe do Conselho Regional de Medicina (CRM) também realizou fiscalização no hospital na manhã desta sexta-feira, 22. A presidente do CRM, Rosa Amélia Dantas, informou que as atividades dos médicos na unidade também ficarão comprometidas com a interdição ética do Coren. “Médicos não podem trabalhar sem enfermeiros”, observou.

Durante a fiscalização, os representantes do CRM ouviram relatos da médica Isabel Cristina Brasão Froz, que destacou várias ocorrências de ameaças, que envolvem disparos de arma de fogo contra a equipe e xingamentos. “Um paciente trouxe até um cachorro para nos intimidar”, relatou.

A presidente do CRM informou que está colhendo as evidências e as provas, a exemplo dos Boletins de Ocorrência registrados na Polícia Civil, para concluir o relatório e as medidas que deverão ser adotadas. O CRM também não descarta a possibilidade de interdição ética em decorrência da falta de segurança, da escassez de medicamentos e também pela falta de equipamentos para a prestação do atendimento.

Por Cássia Santana www.infonet.com.br/saude/ler.asp

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domingo, 24 de novembro de 2013

PARALISAÇÃO DO HUOC É MARCADA POR ATO DO SINDUPE E ENCENAÇÃO TEATRAL

Hospital Universitário Oswaldo Cruz

A Paralisação de advertência, por 24 horas, dos servidores do Hospital Universitário Oswaldo Cruz, na última sexta-feira, dia 22/11/2013, foi marcada por discursos de convocações para a luta e reforçadas denúncias sobre a situação precária do Huoc, na Assembleia Geral Extraordinária promovida pelo sindicato em frente ao hospital, e pela encenação teatral dos atores da TV Sindical.

O presidente do Sindupe, José Rosa de Oliveira, e o diretor Gleidson Ferreira, cobraram mais engajamento da categoria e agradeceram à presença dos servidores participantes no ato. Alguns aproveitaram para expor seus descontentamentos em relação à política de investimentos na saúde adotada pelo Governo do Estado, que vem degradando gradativamente o Huoc. Palavras de ordem pedindo a chamada dos concursados foram entoadas pelos servidores.

O diretor da Asupe, Augusto César de Melo, representou à entidade e deu apoio ao movimento. O servidor do Procape e membro do movimento Enfermagem na Rua, Érico Alves, fez o mesmo. A paralisação atingiu quase todos os setores do hospital. Apenas os serviços essenciais foram mantidos. De lá, uma comissão formada por membros do Sindupe, da Asupe, servidores do Huoc e aprovados no concurso de 2012 seguiram para uma reunião na Reitoria da UPE, convocada pelo reitor Carlos Calado para tratar do Oswaldo Cruz.

Encenação do grupo de teatro da TV Sindical

ENCENAÇÃO


Um dos momentos mais importantes do ato foi a encenação do grupo de teatro da TV Sindical. Os atores dramatizaram um atendimento médico numa UPA e depois no Huoc, satirizando os investimentos feitos pelo governador Eduardo Campos em cada uma dessas unidades e a forma de tratamento dado ao paciente. A peça utilizou-se da figura caricata do apresentador Sílvio Santos para representar um drama em alusão a um de seus programas, chamado de "Topa tudo por Saúde. A dramatização arrancou aplausos e risos do público.


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terça-feira, 19 de novembro de 2013

Convocatória do Fórum dos Servidores do Recife, Setorial Saúde

O Fórum dos Servidores do Recife, Setorial Saúde, convoca a todos/as os profissionais da saúde para manifestação em defesa do PMAQ. Seguimos na luta com o que foi pactuado com todas as categorias.

Data: 20 de novembro (nesta quarta-feira);
Horário: 10 horas;
Local: Sede da Prefeitura do Recife

Maiores informações: Ednaptan de Souza


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Projeto de Lei reduz jornada de trabalho de enfermeiros

Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí – COREN-PI, Silvana Santiago, em debate.

No Brasil, há cerca de 1 milhão e meio de profissionais, sendo 90% desse número formado por mulheres

As categorias profissionais em geral sempre buscam melhorias relacionadas às suas condições de trabalho. Aumento salarial e redução da jornada de trabalho são temas frequentes nas discussões sobre questões trabalhistas. Uma classe que tem se manifestado constantemente pela redução da jornada de trabalho é a dos profissionais da Enfermagem. Auxiliares, Técnicos e Enfermeiros estão expostos a uma estressante jornada de trabalho, à falta de infraestrutura nos hospitais e postos de saúde.

O Projeto de Lei 2295/00 altera a Lei nº 7.489, de 1986, e proporciona uma isonomia ao enfermeiro, pois outras categorias da área de saúde já usufruem de cargas horárias menores, como os médicos (20 horas semanais), os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais (30 horas) e os técnicos em radiologia (24 horas). Essa redução da jornada vai significar a abertura de 21.965 novos postos de trabalho, com um impacto financeiro muito pequeno, de apenas R$ 259,4 milhões anuais, o equivalente a 0,021% do Orçamento da União.

De acordo com a presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí – COREN-PI, Silvana Santiago, a diminuição na quantidade de horas trabalhadas para a categoria traria benefícios não apenas para os profissionais, mas também para a população em geral. “Trata-se de lutar também pela segurança dos pacientes. As pessoas chegam aos hospitais bastante vulneráveis. Assim, elas precisam receber um atendimento atencioso e personalizado, porém a excessiva carga de trabalho compromete essa qualidade”, afirma.

No Brasil, há cerca de 1 milhão e meio de profissionais, sendo 90% desse número formado por mulheres, de acordo com informações do Conselho Federal da Enfermagem – COFEN. Desde o ano 2000 os enfermeiros reivindicam a redução da jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais, ou seja, 6h diárias.

Os trabalhadores da área estão entre os que mais adoecem por causa das condições de trabalho. A fadiga decorrente do desgaste físico e psicológico pode expor o usuário dos sistemas de saúde a erros na execução de procedimentos.

A advogada Arianne Fernandes explica que a jornada de trabalho pleiteada pela categoria está em conformidade com o sugerido pela Organização Mundial de Saúde. “Cabe destacar a Organização Internacional do Trabalho – OIT, e a Organização Mundial da Saúde – OMS, que recomendam a jornada de 30h como a mais adequada para o desempenho das atividades dos profissionais de saúde”, diz Arianne.

Silvana Santiago, que ministra aulas no curso de Enfermagem da Faculdade Santo Agostinho, explica que promove a conscientização dos seus alunos para a defesa da causa. “Eles serão os futuros profissionais da área. É importante que eles se preocupem com as condições de trabalho que encontrarão daqui a alguns anos”, aponta. Fonte: www.capitalteresina.com.br

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JORNADA DE 30 HORAS É REGULAMENTADA EM TRÊS LAGOAS (MS).

Três Lagoas: Prefeita Márcia Moura.

A Prefeita Márcia Moura do município de Três Lagoas (MS), mostra a todos dos prefeitos e vereadores que é possível sim, regulamentar a carga horária dos servidores da área da saúde, em especial os profissionais da equipe de enfermagem, para 30 horas semanais, sem prejuízo salarial.
Ressalta-se que várias localidades já fizeram alteração na jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem, como Curitiba, Rio de Janeiro e Teresina. Recentemente a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o projeto estadual, conferindo 30 horas semanais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem de todo o Estado de São Paulo.

NO ESPÍRITO SANTO, NENHUM REPRESENTANTE POLÍTICO SEGUIU OS EXEMPLOS QUE JÁ TOMAM CONTA EM TODO O PAÍS.

COMO SEMPRE CONTINUAMOS ATRASADOS EM DECISÕES POSITIVAS PARA A SAÚDE PÚBLICA, EM NOSSO PAÍS E EM NOSSO ESTADO.

CONTINUAMOS DESAFIANDO NOSSOS REPRESENTANTES (DEPUTADOS E VEREADORES) A APRESENTAREM EM SUAS CÂMARAS E ASSEMBLEIA ESTADUAIS, O PL DAS 30 HORAS PARA ENFERMAGEM BRASILEIRA.

LEMBREM-SE: ÁGUA MOLE E PEDRA DURA, TANTO BATE ATÉ QUE FURA...


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sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Servidores da Saúde fecham avenida Nazaré


                                             Servidores da Saúde fecham avenida Nazaré

Agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate a endemias (ACE) da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) de Belém interditam a avenida Nazaré na manhã desta sexta-feira (8), em frente à Secretaria Municipal de Administração (Semad).

Os trabalhadores, que deflagraram greve na segunda-feira (4), reclamam sobre a falta de condições de trabalho, como falta de equipamentos, e sobre duas demissões e descontos na folha de pagamento de trabalhadores enquanto eles estavam e estado de greve.

“Viemos aqui para a Semad pedir uma audiência para discutirmos nossa condição. O prefeito pediu para que voltássemos a trabalhar, aceitamos um acordo, mas queremos saber as condições de trabalho que teremos”, disse Carlos Aroldo, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Pública do Estado do Pará (Sintesp). “Paralisamos por falta de equipamento, e não podemos voltar a trabalhar do mesmo modo”.

Na segunda-feira (11), os trabalhadores deverão voltar a realizar um ato público em frente à Semad.

No começo da tarde, a via foi liberada. O trânsito no local já está sendo normalizado.

(DOL com informações de Isaac Senna/Rádio CLube)  Fonte: www.diarioonline.com.br  

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quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Enfermeiros: Mais cobiçados do que os médicos

Os enfermeiros foram os segundos profissionais mais demandados pelo mercado de trabalho nos últimos três anos — atrás apenas dos analistas de TI. entenda por que a carreira está tão requisitada

Cândida Márcia de Brito, do Hospital Sírio-Libanês: responsável pelo desenvolvimento dos colegas de trabalho

São Paulo - Em agosto, ganhou espaço no noticiário a discussão em torno da necessidade de importar médicos de outros países para trabalhar no Brasil. No entanto, um estudo recente do Instituto de Pesquisa Econômica aplicada (Ipea) mostra que são os enfermeiros os profissionais de saúde mais demandados pelo mercado.

 O levantamento revela que, de 2009 a 2012, dos 304.317 postos de trabalho de nível superior abertos no Brasil, 27.282 vagas, quase 9% do total, foram para enfermeiros. Isso quer dizer que esses profissionais só foram menos requisitados que os analistas de tecnologia da informação (TI).

Segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, desde 2007 o salário da profissão cresceu 58%, enquanto a infração no
período foi de 34,7%. Nos grandes hospitais do país, um enfermeiro recém-formado recebe em média 4.000 reais mensais por 6 horas de trabalho diárias.

O paulistano Alexander Aredes Sobrinho, de 31 anos, é um exemplo do atual dinamismo da carreira. Embora tivesse predileção por atendimento de emergência, enveredou pela área de gestão após receber um convite para supervisionar a enfermaria do Hospital Santa Marcelina.

"Acabei me especializando em gerenciamento de enfermagem", diz Alexander. E ele não parou por aí. Graças a um curso para avaliar processos de qualidade em hospitais e clínicas em busca de certifcação, o enfermeiro realiza auditorias nas quais recebe de 1.000 a 1.500 reais por avaliação — um trabalho que dura dois dias.

Depois, fez uma especialização em administração hospitalar pela Fundação Getulio Vargas. Com o investimento no currículo, foi convidado em 2011 a assumir a chefa da emergência do Hospital São Camilo. Após a segunda promoção, Alexander é hoje assessor da gerência de enfermagem, posição cujo salário varia de 7.000 a 10.000 reais na instituição.

A área de educação também tem demandado profissionais de enfermagem. Foi essa a opção da enfermeira Cândida Márcia de Brito, de 37 anos, coordenadora do departamento de enfermagem do Hospital Sírio-Libanês. Depois de cinco anos na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), ela foi convidada a integrar a equipe de desenvolvimento de enfermagem, formando os profissionais que ingressam no hospital.

 "Durante a faculdade, eu me interessava pela área acadêmica. Acabei exercendo a função no próprio ambiente hospitalar", afirma Cândida. "É muito gratificante sentir que você está ajudando um profissional a crescer na carreira", diz a enfermeira, que atualmente faz especialização em UTI.

Expansão e contratações impulsionados pelas deficiências crônicas da saúde pública brasileira e pelo aumento da renda da população, os hospitais particulares passam por um período de expansão. O resultado é que os bons profissionais da área são disputados.

No Hospital Albert Einstein, de São Paulo, cerca de 90 novos profssionais são incorporados mensalmente à equipe de 3.400 enfermeiros para atender as quatro unidades da capital paulista. Para atraí-los e retê-los, é preciso oferecer um bom plano de carreira e benefícios.

No Einstein, o profissional de enfermagem pode chegar à diretoria. A enfermeira paulistana Fernanda Morato Gal, de 31 anos, ingressou no Einstein em 2010 como enfermeira plena e, em agosto, foi promovida a enfermeira sênior e agora vai liderar uma equipe de medicina diagnóstica e preventiva.

Para Miriam do Carmo Branco da Cunha, diretora de RH do hospital, o grande diferencial do pacote de benefícios da instituição é o incentivo ao aprimoramento do profissional. O hospital oferece bolsa de estudos de 50% na graduação e na pós-graduação para todos os funcionários com mais de um ano de casa e boa avaliação de desempenho.  A remuneração varia de 3.611 (nível júnior) a 8.000 reais (sênior).

Acima dessas posições, está o gestor de enfermagem, que cuida dos processos e das pessoas, acompanhando indicadores e resultados. Treinando para contratar Para formar profssionais suficientes para suprir a demanda por gente bem qualificada, alguns hospitais criaram seus cursos de enfermagem e programas de trainees.

O Einstein, de São Paulo, conta com a própria faculdade de enfermagem. O curso, com duração de quatro anos, prevê estágio prático a partir do segundo ano. No Centro Universitário São Camilo (Cusc), também em São Paulo, o foco do curso é em gestão e liderança.

 "Num hospital, é o profissional de enfermagem quem verifica materiais, administra conflitos entre anestesista e cirurgião e define o tamanho da equipe para intervenções cirúrgicas e plantões, entre outras atividades", diz o coordenador do programa de enfermagem da instituição, Marcelo Chanes.

Para ele, todo enfermeiro precisa ter expe-riência assistencial (no cuidado com o paciente), mas a carreira pode levar a funções executivas, como gerência de qualidade, de processos ou auditoria financeira (enfermeiros que fazem a ponte entre o hospital e as operadoras de saúde).

Já os hospitais São Camilo oferecem um programa de trainee em enfermagem com duração de um ano para recém-formados e formados há dois anos. A remuneração é de 2.500 reais para 180 horas mensais de trabalho. Ao término do programa, os aprovados são efetivados como enfermeiros juniores e, depois de seis meses, são promovidos ao cargo de enfermeiros plenos.

Em 2014, haverá mais uma turma de trainees com aproximadamente 40 vagas. As inscrições serão abertas no site da instituição em novembro deste ano.

Para Marcelo Chanes, o mercado de enfermagem deve continuar crescendo nos próximos anos, dada a progressiva inversão da pirâmide demográfica brasileira, com maior proporção de idosos na população. "Tem enfermeiro que abre empresa de treinamento de cuidadores de idosos e está vivendo muito bem com isso", diz.

Outro fator é a expansão do Programa Saúde da Família, do governo federal, que prevê que cada instituição tenha, no mínimo, um profissional da área para dar assistência ao programa ou atuar no atendimento das várias Unidades Básicas de Saúde. "É a profissão
do futuro", diz Ivana Lucia Correa Pimentel de Siqueira, superintendente de atendimento e operações do Sírio-Libanês.

E, apesar da alta dose de estresse, a satisfação na carreira compensa os desafios. Divulgadado em 26/09/13, às 16h16.

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Fonte: exame.abril.com.br. 


RECURSO PARA O CONCURSO PÚBLICO DE SECRETÁRIO ESCOLAR URBANO DA PREFEITURA DE IPOJUCA

FORMULÁRIO PARA RECURSO

PREFEITURA DE IPOJUCA (NOVEMBRO DE 2013)

Nome do candidato:

À CONUPE:
Como candidato ao Concurso Público para a Secretaria de Educação do Ipojuca, para o cargo
De SECRETÁRIO ESCOLAR URBANO, solicito a revisão da questão nº 09, 10, 15, 21 e 39, sob os seguintes argumentos:

Na questão nº 09 – O gabarito da CONUPE indica a alternativa “E,” Existência de contradição entre as afirmativas.  Na  I é dito que “observa-se a fala de um nordestino” e, na  II, a fala de um mineiro, ambas como variedade linguística, sendo a primeira estilística e a segunda regional. No entanto, no quadrinho é identificado apenas a fala do mineiro. O gabarito oficial está errado. 

Na questão nº 10 – É uma cópia da questão identificada no endereço: http://answers.yahoo.com/question/index?qid=20101120174346AAqsCht Então, deve ser anulada, diante da possibilidade de proporcionar vantagens aos candidatos que, eventualmente, tiveram contato com a referida questão. Segue a resolução da questão:  4 brancas e 6 de outras cores; Bola 1: P(1) = 6/10,  Bola 2: P(2) = 5/9, P(1e2) = (6/10).(5/9) = 30/90 = 1/3 ou 33,33%. Resposta indicada na prova: 1/3

Na questão nº 15  – É apresentado duas respostas: “42,86,” portanto, tanto poderia ter como alternativa correta a letra “B” como a “D.” Resolução da questão: X+6x=60,   7x=60,  X = 60:7,  X = 8,57. Portanto, o filho possui 8,57 anos e o pai 51,43 anos. A diferença entre eles é de 42,86. O gabarito divulgado estabelece como alternativa correta “40.”  A questão deve ser anulada.

Na questão nº 21  –  O  CONUPE indicou a alternativa  “E”, porém, a gestão democrática emana da referida lei em seu artigo 3º, inciso VIII, que diz:  “gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino. “No artigo 14, da referida lei é estabelecido que “Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. “
Portanto, essa questão deve ser anulada!

Na questão nº 39  –  As alternativas “A” e “C” são idênticas. Portanto, a questão possui duas respostas compatíveis com o gabarito da CONUPE. São duas respostas equivalentes o que estabelece a anulação da questão.

Recife, 04 de novembro de 2013.

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SECRETÁRIO ESCOLAR URBANO - Dicas para recurso do concurso da prefeitura de Ipojuca, PE.


Secretário Escolar - urbano Apoio Técnico em escolas municipais 38 vagas MANHÃ
2.1.6. Secretário Escolar
2.1.6.1. Secretário Escolar (SE) – Escolas Urbanas
Vencimento: R$ 1.900,00 (Hum mil e novecentos reais)
Cargo: Secretário Escolar de Escola Urbana (atuar nas escolas na zona urbana)
Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos: Curso superior em Pedagogia ou áreas afins, devidamente reconhecido pelo órgão competente.
Local de atuação: escolas municipais

Gestão democrática; Relação Escola-Comunidade; Educação inclusiva e o Direito a
Aprendizagem; Educação em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania; Direito da
Criança e do Adolescente; Estrutura Geral do Sistema Educacional Brasileiro: Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9.394/96; Trabalho Escolar e Teorias
Administrativas; Técnicas de arquivo; Contabilidade na Escola.

Questões para estudo:
1. De que forma a escola, como cumpridora do seu papel social deve se planejar para combater as práticas de discriminação?
b) Desenvolver atividades curriculares que apresentem a importância da diversidade cultural em sua totalidade, incluindo orientações sexuais e religiosas.

COMENTÁRIO: “Atividades que abordam a riqueza da diversidade que temos em nossa cultura, incluindo práticas sexuais e religiosas são fundamentais para auxiliar no processo de conscientização dos educandos sobre a importância de valorizar as diferenças para a construção de uma sociedade plena”.

2. A escola apresenta orientação inclusiva, quando:
c) Propõe mudanças físicas e atitudinais, além de espaços para debates, troca de experiências, formação continuada para professores atuarem na educação inclusiva.
COMENTÁRIO: “Uma escola inclusiva deve garantir excelência no acesso e permanência do aluno. Para isso não só os aspectos estruturais são relevantes, mas a formação do profissional atuante em salas que apresentem portadores de necessidades especiais”.

3. É correto afirmar sobre situações de aprendizagem vivenciadas nas salas de aula:
b) Fundamentam-se em atividades direcionadas e planejadas com o objetivo de contribuir para o processo de ensino-aprendizagem.

COMENTÁRIO: “O contexto escolar atual exige que o processo de aprendizagem considere o aluno pesquisador, ativo, capaz de trabalhar em equipe de forma cooperativa e compartilhada. E que o conhecimento por ele adquirido esteja pautado em suas vivências e articulados a sua realidade social. Um conhecimento funcional, que contribua na prática para o desenvolvimento de novas competências e habilidades”.
Confira o simulado completo na edição da Folha dos Concursos deste domingo (20).


Programa
Gestão democrática; Relação Escola-Comunidade; Educação inclusiva e o Direito a
Aprendizagem; Educação em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania; Direito da Criança e do Adolescente; Estrutura Geral do Sistema Educacional Brasileiro:
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira 9.394/96;
Trabalho Escolar e Teorias Administrativas; Técnicas de arquivo; Contabilidade na Escola.

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Aprovada regulamentação da jornada: Vitória histórica da luta dos trabalhadores da Saúde

Vitória histórica da luta dos trabalhadores da Saúde

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou hoje o projeto de regulamentação da jornada de 30 horas dos administrativos da saúde, com a mensagem aditiva sobre a compensação salarial e o prazo para opção, e rejeitadas as emendas.

Foram favoráveis as nossas emendas PT, PSOL e o deputado Ed Thomas do PSB. Os demais deputados foram contrários ou se omitiram.

O deputado Barros Munhoz, líder do governo, em reunião no Colégio de Líderes e em pronunciamento no plenário, se comprometeu em até 60 dias tentar a inclusão das autarquias.

Conheça o projeto aprovado e a mensagem aditiva.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 2013
Mensagem A-nº 108/2013, do Sr. Governador

Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de VossaExcelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei complementar que altera a Lei complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, que instituiu Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica.
A medida decorre de estudos realizados na Secretaria da Saúde, encontrando-se plenamente delineada no Ofício GS nº 1978/2013, encaminhado pelo titular da Pasta, texto que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa.
Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, solicito que a sua apreciação se faça em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta
consideração.

Geraldo Alckmin
GOVERNADOR DO ESTADO

A Sua Excelência o Senhor Deputado Samuel Moreira, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.


São Paulo, 02 de maio de 2013

Ofício GS nº1.978/2013

Senhor Secretário da Casa Civil

Conforme reunião ocorrida recentemente com Vossa Excelência, apresentamos Anteprojeto de Lei Complementar, devidamente analisado e aprovado por esta Pasta que propõe a possibilidade de opção de jornada diária de trabalho aos servidores administrativos, das classes constantes da Lei Complementar nº 1.080 de 17 de dezembro de 2008, excetuando-se os ocupantes de cargos em comissão ou servidores designados para o exercício de função de confiança.
A presente propositura justifica-se pela necessidade de
minimizar o impacto de um tratamento diferenciado entre profissionais com atividades similares, bem como estabelecer a proporcionalidade existente entre os valores fixados para a Jornada Completa de Trabalho, comparados aos fixados para Jornada Comum de Trabalho.
Na oportunidade recebe nossos protestos de elevada estima e consideração.

GIOVANNI GUIDO CERRI
Secretário da Saúde

Excelentíssimo Senhor
Dr. EDSON APARECIDO
Secretário de Estado
Da Casa Civil


Lei Complementar nº , de de de 2013
Altera a Lei complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, que institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Ficam incluídos na Lei complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, os dispositivos adiante elencados, com a redação que segue:

I - o parágrafo único no artigo 38:

Artigo 38 - ..............................................................

“Parágrafo único - Para os servidores integrantes das classes de que trata esta lei complementar, em exercício na Secretaria da Saúde, que optarem pela inclusão de seu cargo ou função-atividade em Jornada Comum de Trabalho, o cálculo da
gratificação de que trata este artigo será feito com observância
da proporcionalidade existente entre os valores fixados para a
Jornada Completa de Trabalho.”;

II - o artigo 48-A:

“Artigo 48-A - Os atuais servidores que optarem pela inclusão de seu cargo ou função-atividade em Jornada Comum de Trabalho de que trata o inciso II do artigo 13 desta lei complementar e vierem a se aposentar com fundamento nos artigos 3º e 6º da Emenda à Constituição Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e no artigo 3º da Emenda à Constituição Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, terão seus proventos calculados, conforme padrão das Tabelas I ou II, a que se referem os Anexos V a XI, por ocasião da aposentadoria, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano das jornadas que tiver exercido.”;

III - o artigo 7º às Disposições Transitórias:

“Disposições Transitórias
................................................................................
Artigo 7º - Fica facultado aos integrantes das classes de
que trata esta lei complementar, em exercício na Secretaria da Saúde, na data de publicação desta lei complementar, com exceção dos ocupantes de cargo em comissão ou função em confiança, a opção, de forma irretratável, pela inclusão de seu cargo ou função-atividade em Jornada Comum de Trabalho de que trata o inciso II do artigo 13 desta lei complementar, mediante apresentação de requerimento ao dirigente da respectiva unidade.”.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, de de 2013.
Geraldo Alckmin



Mensagem A-nº 154/2013, do Senhor Governador do Estado
São Paulo, 11 de setembro de 2013
Senhor Presidente

Em aditamento à Mensagem A-nº 108, de 3 de julho último, pela qual encaminhei a essa nobre Assembleia o Projeto de lei complementar que recebeu o nº 24, de 2013, venho solicitar a Vossa Excelência que nele sejam procedidas as alterações constantes do Anexo.

Reitero a Vossa Excelência protestos de elevada consideração.

Geraldo Alckmin
GOVERNADOR DO ESTADO


A Sua Excelência o Senhor Deputado Samuel Moreira, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.


ANEXO

ALTERAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 2013

- Dê-se ao inciso III a redação que se segue:

III - o artigo 7º às Disposições Transitórias:

“Disposições Transitórias
................................................................................

Artigo 7º - Fica facultada aos servidores do Quadro da Secretaria da Saúde abrangidos por esta lei complementar, a opção, de forma irretratável, pela inclusão de seu cargo ou função-atividade em Jornada Comum de Trabalho de que trata o inciso II do artigo 13 das disposições permanentes desta lei complementar.

§ 1º - A opção referida no “caput” deste artigo deverá ser formulada mediante requerimento endereçado ao dirigente da respectiva unidade, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data publicação desta lei complementar.
§ 2º- Para os servidores que, na data da publicação desta lei complementar, estiverem ocupando cargo em comissão, designados para o exercício de função em confiança ou afastados, o prazo de que trata o “caput” deste artigo será contado da data da exoneração ou da data em que cessar a designação ou o afastamento.

§ 3º - Eventuais diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação do disposto no “caput” deste artigo serão compensadas na parte fixa do prêmio de incentivo instituído pela Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, na forma a ser estabelecida em resolução do Titular da Pasta, ouvida a Secretaria de Gestão Pública.  Divulgado em 18/09/13.

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Fonte: sindsaudesp.org.br

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