Enfermagem: janeiro 2017

terça-feira, 24 de janeiro de 2017

TAXA ASSISTENCIAL/ SOU CONTRA/VEJA COMO SE OPOR A ESSA COBRANÇA.



Contribuição Assistencial ou Taxa Assistencial : A Contribuição Assistencial, conforme prevê o artigo 513 da CLT, alínea "e", poderá ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, com o intuito de sanear gastos do sindicato da categoria representativa.
Agora pergunto pra que serve o IMPOSTO SINDICAL e MENSALIDADE SINDICAL ? Justamente pra cobrir esses gastos, portanto é necessariedade quaisquer cobrança adicional. Por isso somos contra essa taxa que lesa ainda os baixos salários dos trabalhadores.
Estas contribuições ainda são palco de grandes discussões e controvérsias para a maioria dos profissionais liberais, autônomos e empregados.
Muitos sindicatos, através das mais variadas nomenclaturas, estabelecem diversas cobranças como contribuição confederativa, taxa assistencial, contribuição retributiva, mensalidade sindical entre outras, gerando diversas dúvidas quanto a legalidade da cobrança ou não.
Como a maior parte das cobranças é feita diretamente pelas empresas através do desconto em folha de pagamento, o empregado, apesar da desconfiança, acaba pagando obrigatoriamente essas contribuições, mas o empregado pode se opor a pagar a taxa Assistencial.
A Constituição Federal estabelece, por meio do art. 8º (caput) e inciso V do referido artigo, a livre a associação sindical, ou seja, ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.
Em respeito aos princípios constitucionais as Convenções Coletivas, ao estabelecerem as diversas contribuições como já mencionadas, estabelecem também o direito do trabalhador (não associado) a se opor a determinados descontos, através de um manifesto formal perante a empresa ou mesmo ao respectivo sindicato da categoria profissional.
Fiquem atentos e preparem suas cartas que em breve divulgaremos o endereço e local onde deve ser entregue.
NA IMAGE SEGUE O MODELO DA CARTA DE OPOSIÇÃO A COBRANÇA. 

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

SATENPE: Eleição 2017


  • Esse Ano é o Ano da Eleição do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco - SATENPE. Segundo Estatuto da entidade afirma que a eleição deve ser convocada no prazo Máximo de 120 dias antes do Término do Mandato e o pleito deve ser realizado no prazo minimo de 90 dias antes do termino do mandato. Vale Ressaltar que o Mandato da Atual diretoria termina em 31 de Dezembro de 2017, conforme Registro no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
  • A Diretoria é composta por 18 membro sendo 09 Titulares e 09 Suplentes, distribuídos da seguinte forma: 1) Presidente, 2) Vice-Presidente, 3) Secretário Geral , 4) Tesoureiro, 5) Diretor , 6) Diretor 7) Conselho Fiscal, 8) Conselho Fiscal , 9) Conselho Fiscal e os 09 Suplentes.
  • O SATENPE, Teve o Deferimento do Seu Registro Sindical publicado no ultimo dia 19 de Dezembro de 2016. DOU Nº: 242 Seção: 1 Página: 136 - O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica 455/2016/GAB/SRT/MTb, resolve: ARQUIVAR a Impugnação 46000.004823/2015-08, com fundamento no art. 18, III da Portaria 326/2013, e, por conseguinte, DEFERIR o Registro Sindical ao Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco - SATENPE, CNPJ 11.578.277/0001-12, Processo 46213.017342/2011-25, para representar a categoria Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem autônomos ou não, vinculados às redes privada e pública, às autarquias, às fundações e às entidades filantrópicas, celetistas e/ou estatutários, desde que inseridos dentro da base territorial do estado de Pernambuco e seus respectivos municípios, com abrangência estadual e base
  • o SATENPE passa a representa no Estado de Pernambuco aproximadamente 70 mil profissionais
  • O sindicato fica localizado na Avenida Conde da Boa Vista, 514 - Edifício Pateur - 8º Andar -Sala 801 - Ao Lado da C e A. Telefone: (81) 3038-2661.
  • A Eleiçãos de 2014 foi Marcada por algumas Fraudes, como troca de membro da Diretoria depois da Eleição e posse como pode ser comprovado no vídeo abaixo: Fato Esse que Denunciamos no MPT 6º Região.
                                             


Esperamos que o Ministério Público do Trabalho da 6º Região acompanhe de perto todo processo eleitoral do pleito de 2017. Para evitar que o processo seja novamente fraudado como em 2014. Eu Quando Descobri o ocorrido Denunciei o ao Fato ao Ministérios Publico do Trabalho da 6º Região, que apura a denuncia através de Procedimento aberto. Vale ressalta a Ausência de de 5 membro da chapa durante a declaração de Eleição e Posse.
Chapa Eleita: 1) Gilberto (#Faltou) 2) Eliude, 3) Ilcylea, 4) Gomes, 5) Francis, 6) Ademir, 7)Claudemir, 8)Josenildo, 9)Magdiel, 10) Ademildes (#Faltou), 11)Richardson (#faltou) 12)Benjamim, 13) Janaína, 14) Kleber, 15) Valdemir (#faltou) 16) Cristina (#Faltou ) 17) Euritania, 18) Eliade.
Abaixo segue abaixo a relação publicado do site o MTE, da diretoria. Com a substituição de Membro da Diretoria oficialmente Eleita, por outro que não foi eleito e nem empossado basta conferir os 18 nomes no vídeo da eleição com a listagem abaixo.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Mais uma Município Pernambucano Institui a jornada de 30 horas Semanais.

A Câmara de Floresta, no Sertão de Pernambuco, aprovou por unanimidade nesta terça-feira (27) o Projeto de Lei nº 38/2016. O texto regulariza a jornada de trabalho dos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem em 30 horas semanais. O documento ainda precisa passar pela sanção do poder executivo municipal.

O projeto de autoria do poder executivo irá beneficiar todos os profissionais que atuem no município até mesmo em instituições privadas e filantrópicas de saúde. Todos os vereadores presentes (Beto Souza, Bia Numeriano, Ézio Feitosa, Francisco Ferraz, Gilberto Quirino, Guilherme Novaes, Romualdo Torres e Zé de Emílio) votaram a favor da pauta. O presidente da casa, Murilo Almeida, só votaria em caso de empate.

O dia hoje foi movimentado hoje na câmara. Representantes do sindicato de Enfermagem de Pernambuco e o deputado federal Kaio Maniçoba também estiveram presentes. O evento, incluindo a última sessão do ano de 2016, durou cerca de quatro horas.
RECREADOR – Outro projeto que também foi aprovado por unânimidade é o que extingue o cargo de recreador. Os 28 profissionais que já atuam na área não precisarão fazer um novo concurso e serão transformados em professores I de Educação Infantil. Uma das principais vantagens será um salário melhor no fim do mês.
PMAQ – Já o Projeto de Lei nº 43/2016 cria um incentivo financeiro ao trabalhador (médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos de enfermagem e agentes comunitários de saúde, por exemplo) que cumprir determinadas metas de desempenho. O texto foi aprovado por todos os vereadores presentes.
 O projeto nº 43/2016 destina 40% do repasse financeiro do Programa de Melhoria de Acesso da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) para melhorias em infraestrutura e manutenção de equipamentos. O restante ficará para pagamento de produtividade dos profissionais. O percentual será pago em partes iguais.




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