Enfermagem: outubro 2017

terça-feira, 31 de outubro de 2017

Abertura do CBCENF será transmitida ao vivo pelo YouTube e facebook do Cofen

A abertura oficial do 20º CBCENF está chegando. Com início programado para as 19h do dia 6 de novembro, no anfiteatro do RioCentro, a edição de 2017 do maior evento de saúde da América Latina já é uma das mais aguardadas dos últimos anos. E, para a alegria dos congressistas, a coordenação do evento confirmou que a cerimônia de abertura e as principais palestras serão transmitidas ao vivo pelo YouTube e Facebook do Cofen.
Para o coordenador do evento, Magno Guedes, a confirmação da transmissão significa que o Cofen não resolveu limitar a exibição apenas aos congressistas, assim, qualquer profissional de Enfermagem pode acompanhar as atividades do evento pelo YouTube e Facebook do Cofen. “As expectativas para o 20º CBCENF estão bem altas neste ano. Além do recorde de inscrições e uma programação científica arrojada, com palestras nacionais e internacionais, o evento terá a presença dos membros da junta diretiva do Conselho Internacional de Enfermeiros (ICN), além de outras novidades, destacou o coordenador.
A programação terá início na manhã da segunda-feira (6/11), com cursos e oficinas pré-Congresso. No mesmo dia, às 19h, será a abertura oficial, com palestra magna do teólogo Leonardo Boff. O congresso prossegue até sexta-feira (10/11), e os mais de 8 mil inscritos podem se preparar para uma intensa agenda, incluindo mesas redondas, oficinas, lançamentos de livros, apresentações de experiências exitosas e trabalhos científicos na modalidade e-poster e comunicação coordenada. Durante o congresso, serão realizados, ainda, encontros nacionais e internacionais de Enfermagem.
Com recorde de interessados, o 20º CBCENF teve todos os lotes de inscrições esgotados em poucas horas. Serão disponibilizadas 500 vagas para inscrição no local.


Fonte: Ascom - Cofen

Precisamos de LÍDER, que represente bem nossa categoria;
Precisamos de LÍDER, que seja de nossa confiança;
Precisamos de LÍDER, que conheça a realidade de cada ambiente de trabalho;
Precisamos de LÍDER, que não seja aliado dos patrões;
Precisamos de LÍDER, que seja resolutivo e que seja comprometido com as causas da Categoria.
PRAZER, AQUI ESTÁ UM LÍDER COM TODOS ESSES ATRIBUTOS. AGORA A DECISÃO ESTÁ EM SUAS MÃOS, BASTA VOCÊ FAZER A ESCOLHA CERTA.

terça-feira, 24 de outubro de 2017

Abertura da 13º Conferência Municipal da Saúde

Participando da 13° Conferência Municipal de Saúde do Recife, Representando Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Recife. As conferências de Saúde é um importante instrumento de Construção Social e política, durante esses três dias serão discutidas, avaliadas e construídas propostas para desenvolvimento das políticas de Saúde para nosso município.
Só tenho a lamentar a ausência de um maior contingente de Técnico e Auxiliares nesse importante espaço.

sexta-feira, 20 de outubro de 2017

CARTA DE OPOSIÇÃO AO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO DA TAXA ASSSISTENCIAL


Como é do conhecimento de todos, eu sou veemente contra cobrança da taxa assistencial,que é cobrada após a celebração da convenção coletiva. Primeiro pelo Percentual que é muito alto em relação ao salário da categoria profissional  e 2 porque o sindicato já tem a contribuição mensal não necessitando de uma taxa adicional para celebração de acordo de trabalho.

Com isso, quero lembrar a todos os AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM VINCULADOS AOS HOSPITAIS E CASAS DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, que corram para levar sua CARTA DE OPOSIÇÃO AO DESCONTO ATÉ O DIA 26 DE OUTUBRO DE 2017, data que encerra o recebimento do documento.

LEMBRANDO que, segundo a convenção coletiva em sua CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - TAXA ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS -PARÁGRAFO SEGUNDO: "Dar-se-á o prazo de 10(dez) dias, após o registro da presente Convenção Coletiva para que os empregados se manifestem através de carta de oposição para o desconto da respectiva taxa. A formalização da oposição quanto ao desconto, deverá ser através de carta individual direcionada ao presidente da entidade em duas vias, podendo ser entregue na sede do sindicato ou departamento de pessoal da empresa, comprometendo-se esta a entregar as referidas cartas no primeiro dia útil seguinte ao décimo dia".

LEMBRANDO que, o registro da presente convenção coletiva se deu no ultimo dia 16 de outubro de 2017 SOB O NÚMERO: NUDPRO/DRT-PE 46213.018172/2017-91

LEMBRANDO que, a carta entregue ao ao SINDENFERMAGEM não serve para o SATENPE, que a partir de agora representa Técnicos e Auxiliares de Enfermagem no Estado de Pernambuco, portanto se você já entregou esse ano no SINDENFERMAGEM, DEVE CORRER E ENTREGAR ATÉ O DIA 26/10/2017, na sede do SATENPE, que fica localizada na Av. Conde da Boa Vista,514, Edf. Patseur, 10º Andar Sala 1001. ou ainda no Departamento de recursos Humanos de sua de sua empresa. SE VOCÊ NÃO CORRER TERÁ DESCONTOS QUE VARIAM ENTRE R$.73,64 E R$ 67,41DE ACORDO COM O TIPO DE HOSPITAL.

BAIXE AQUI A CARTA E PREENCHA:
VEJA AQUI A CONVENÇÃO COLETIVA:

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

NOTA DE ESCLARECIMENTO


A CHAPA-2, Vem a público esclarecer, que no dia 01 de setembro de 2017, ingressou no processo eleitoral para diretoria plena do Sindicato profissional dos Auxiliares e Técnicos de enfermagem de Pernambuco, no dia 09 de setembro entregou todas as documentações solicitadas no Edital de Eleição e em conformidade com o que determina o Estatuto da entidade Sindical.

No dia 13 de Setembro de 2017, a comissão eleitoral Publicou um novo edital de Comunicação e Decisão, nesse Edital a Comissão Apontou que todas as chapas não apresentaram, NADA CONSTA DO COREN/CERTIDÃO DIVERSAS DO COREN/CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO SATENPE/PIS-PASEPE. Mesmo sabendo que os referidos documentos não constavam no Edital de Convocação da Eleição e no Estatuto da Entidade Sindical, mesmo Assim fizemos juntadas ao procedimento eleitoral no dia 18 de setembro de 2017, conforme prazo estabelecido pela comissão eleitoral.

No dia 22 de setembro de 2017, a Comissão Eleitoral emitiu um novo Edital de Comunicação e Decisão e no mesmo, sob as mais diversas alegações, todas sem fundamentos e todas desprovidas de isenção. Quando recebemos a decisão da Comissão não nos restou outra alternativa senão ajuizar uma ação pra provar judicialmente, que a CHAPA-2, tinha atendido todos os requisitos do Edital de eleição e Estatuto da Entidade Sindical, ação essa que foi acolhida pelo judiciário, que decidiu do pleito em 29 de setembro de 2017, em decorrência de outro fatos alegado pela CHAPA-2, como: O desrespeito ao estatuto da entidade sindical, tanto pela diretoria Executiva do Sindicato como Pela comissão Eleitoral, foi escolhida exclusivamente por essa diretoria.

No dia 30 de setembro de 2017, o sindicato ingressou com um mandado de segurança para cassar a liminar que era favorável a CHAPA-2, e que foi negado pelo desembargador de plantão do TRT.

Não vislumbrando outra mas saída rápida, para dar continuidade no projeto de perpetuação na frente da entidade sindical, no dia 04 de outubro fomos convidados pela Comissão eleitoral e diretoria do Sindicato para uma conversa e um possível acordo extra judicial. No primeiro momento não vimos dificuldade nenhuma de se chegar a um acordo desde que todos os membros da CHAPA-2 concordassem com os termos, então que eles marcaram um novo encontro para o dia 06 de setembro, para que o acordo fosse fechado, mais para surpresa nossa, quando estamos nos despedindo, fomos surpreendidos com a comunicação de que uma nova listagem havia sido acostada ao processo, após a decisão judicial que suspendeu o pleito.

Saímos dessa reunião, e de pronto já entendemos qual era a jogada da comissão eleitoral e da diretoria executiva do satenpe, que não tendo como nos tirar do pleito, prontamente tiram essa carta da manga que só iria beneficia a chapa da situação. Na tarde daquele mesmo dia, nos reunimos com todos os membro da CHAPA-2,rejeitaram a proposta de acordo extra judicial , por entenderem que eles não estavam agindo de forma republicana, prontamente enviamos uma email, esclarecendo que não haveria motivos de nos reunirmos novamente para chegar a um acordo extra judicial, visto não estava havendo transparecia e imparcialidade no processo.

Mais uma vezes de forma a diretoria do sindicato de forma ardilosa, tentou dar um golpe, informando para o judiciário que nossa chapa havia sido aceita no pleito e que a eleição poderia acontecer normalmente nos dia 19 e 20 de outubro de 2017, que foi entendido e deferido pelo juiz, sendo revogada horas depois a pedido do Ministério Publico do Trabalho.

Isso só veio provar, que a forma escolhida pela Comissão eleitoral do Satenpe e Diretoria executiva não foi a melhor quando deixou de observar os princípios constitucionais, leis e principalmente o Estatuto da entidade Sindical, por esse motivo no dia 18/10/17 o Douto Juiz Larry Oliveira Filho, DETERMINOU PELA SUSPENSÃO DA ELEIÇÃO E TODO PROCESSO ELEITORAL ATENDENDO AO MPT.

Essa e a verdadeira versão dos Fatos, portanto qualquer fala de vitimização da atual Diretoria Executiva do Satenpe na pessoa é mera falácia.

ADEMIR LUIZ - Representante da CHAPA-2

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Como Associado em gozo pleno dos meus direitos sociais junto ao sindicato, eu tenho direito de exigir eleição Digna; eleição Transparente, eleição Limpa, eleição Sem Trapaças, eleição Sem Armadilha. Na atual conjuntura só teremos um pleito com todos esses requisitos se tiver a participação efetiva do Ministério público do Trabalho como árbitro do Jogo.

Como Associado em pleno gozo dos meus direitos sociais, tenho o direito de saber porque a diretoria Executiva do Sindicato contratou uma empresa de São  Paulo para conduzir o Pleito Eleitoral, ou melhor, para ALUGAR URNAS PARA A ELEIÇÃO. Eu quero saber o custo efetivo dessa conta que eu VOU PAGAR.

O que não Pode é a Comissão Eleitoral do SATENPE e sua diretoria executiva serem os "DONOS DA BOLA E O ÁRBITRO DO JOGO".

O SATENPE QUE QUEREMOS TEM QUE TER PESSOAS DAS QUAIS CONFIAMOS!!!!

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