Enfermagem: setembro 2016

terça-feira, 27 de setembro de 2016

JUSTIÇA DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO NEGA PEDIDO DE REGISTO SINDICAL DO SATENPE. (Sentença na integra)

SENTENÇA
SINDICATO PROFISSIONAL DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do SR. SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - MTE, requerendo seja determinado à autoridade coatora que emita o código e a carta sindical do impetrante, eis que decidida a impugnação ofertada pelo litisconsorte, sendo que a fundação de entidade sindical pelo impetrante se deu de forma perfeita e acabada e constitui-se ato jurídico perfeito, inatacável e irreparável, em seu entendimento. Para tanto, assevera que, em 24.10.2011, protocolizou pedido de registro SINDICAL, sendo o prazo para a conclusão do processo de 180 dias, como prevê a Portaria 168/2008 do MTE, há mais de 4 anos vinha a impetrante aguardando a conclusão de seu processo. No entanto, após a nota técnica 698/2016/CGRS/SRT/MTPS ser emitida pela autoridade coatora e atestar o cumprimento das exigência da Portaria 186/2008, a entidade teve seu pedido de registro publicado em 12/06/2015, o qual restou impugnado pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchista, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde no Estado de Pernambuco, litisconsorte passivo, o que ocasionou em 03/05/2016 a paralisação do procedimento de análise até que a impetrante adequasse seu pedido à Portaria 326/2013, conforme Ofício nº 552/2016/CGRS/SRT/MTPS. Após, vieram os autos conclusos para julgamento. É, em síntese, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO MÉRITO Conforme narra o impetrante, foi determinado ao sindicato impetrante a adequação do seu pedido de registro sindical à Portaria 326/2013 na data de 03/05/2016, conforme Ofício nº 552/2016/CGRS/SRT/MTPS. Consagra a novel Lei nº 12.016/2009, em seu artigo 1º, a concessão do writ para proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Como toda ação judicial, incluída a mandamental em comento, pressupõe a necessidade e a utilidade da prestação jurisdicional imediata e mediata que se busca proteger ou obter em face de suposta lesão ou ameaça lesiva de direito, fincando-se a necessidade na atuação judicante ao resguardo da postulação mediata - declaração, constituição e ordenamento implementar - a amparar e salvaguardar o direito reconhecido, enquanto a utilidade da respectiva medida alinha-se à eficácia do proveito que a importa, mais precisamente, na implementação - possibilidade - de sua aplicação eficaz a gerar o efeito judicante imposto, traduzindo, assim, a produção do efeito jurídico a albergar o interesse mediato que se busca ter pronunciado. Em outras palavras, para que a prestação jurisdicional alcance sua utilidade, imperioso se faz a efetiva implementação do efeito declaratório, constitutivo ou obrigacional que se busca em face de relação jurídica que a gerou. Nesse compasso, a necessidade de adequação do pedido de registro sindical do sindicato autor, em cumprimento à Portaria 326/2013, não viola os direitos do impetrante, porquanto inexiste o direito líquido e certo por ele invocado de não ser compelido, no caso, ao preenchimento dos requisitos previstos no art. 19 c/c art. 41 da Portaria 326/2013.
O pleito da impetrante não guarda possibilidade ou pertinência com a esfera judicial restrita do mandado de segurança, visto que o writ não se presta a garantir respaldo judicial para resguardar e eximir eventuais impetrantes de cumprir normas legais em vigor. Logo, não que há que falar em ilegalidade do Ministério do Trabalho e Emprego, visto que o objeto do presente mandamus, de fato, não encontra suporte no ordenamento jurídico, não havendo, desse modo, direito liquido e certo a ser resguardado. Assinado eletronicamente. Portanto, não há como se reconhecer a possibilidade de afastar incumbência do MTE de atuar para que a impetrante se excetue de cumprir a lei, haja vista não ter preenchidos os requisitos necessários à obtenção do seu registro sindical, no caso, eis que apenas será entendimento como ato jurídico perfeito, inatacável e irreparável quando da emissão do registro sindical do impetrante, não tendo sido constada extrapolação quando da atuação da autoridade coatora em face de sua competência constitucionalmente garantida. Nesse prisma, e uma vez inexistindo qualquer ilegalidade a ser sanada oriunda de ato promovido pela autoridade coatora, impossível se faz a constituição judicante de ordenamento ao Parquet de se eximir de cumprir com a Portaria 326/2013 para a obtenção de seu registro sindical, ante a ausência da utilidade do pronunciamento judicante pretendido, visto que inexistente o direito líquido invocado. Em decorrência, denego o pedido liminar e a segurança vindicada.
CONCLUSÃO Pelo exposto, admito a presente ação mandamental e, no mérito, DENEGO o pedido liminar e a segurança pretendida, nos termos da fundamentação.
Custas pelo impetrante no importe de R$ 200,00, calculado sobre o montante de R$10.000,00, valor arbitrado à condenação na forma do § 2º do art. 789 da CLT.
Intimem-se as partes. BRASILIA, 17 de Agosto de 2016 CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE Juiz do Trabalho Substituto

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Profissionais de Enfermagem poderão ter direito a aposentadoria especial ao 25 anos de trabalho.


Assim como outras categorias, como a dos professores, os enfermeiros poderão ter um regime especial de aposentadoria. O PLS 349/2016 estabelece que esses profissionais poderão se aposentar depois de 25 anos de contribuição na área de enfermagem, uma vez que eles exercem atividade com riscos físicos e biológicos. A proposta prevê também que a aposentadoria será equivalente a 100% do salário-de-benefício.

O projeto é originado de uma sugestão (SUG 08/2016) apresentada pela Federação Nacional dos Enfermeiros, que teve como relator o senador Paulo Paim (PT-RS). Ele ressaltou que o Poder Judiciário já reconheceu a atuação dos enfermeiros como de natureza especial e
assim vem concedendo aposentadoria especial.
"Cito como precedente uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que reconhece como inerente a atividade dos profissionais de enfermagem a exposição a riscos biológicos e a nocividade do trabalho desenvolvido", afirma
O senador explicou que a ideia do projeto é transformar em lei a interpretação do STJ. O PLS 349/2016 vai ser examinado na Comissão de Assuntos Sociais, mas ainda não foi indicado um senador para relatar a proposta.
Enfermagem
A pesquisa “Perfil da Enfermagem no Brasil” publicada em 2015 pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) mostrou que a área da enfermagem é formada por 80% de técnicos e auxiliares e 20% de enfermeiros. O estudo também registrou que 66% reclamam que desgaste
profissional e a concentração desses trabalhadores na Região Sudeste.
Professores
Os docentes podem se aposentar após 30 anos de contribuição para os homens e 25 anos para as mulheres.Têm ainda que comprovar 180 meses (15 anos) de trabalho.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da
Agência Senado).

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Na manhã desta Quarta-feira (21/09) Participamos da audiência pública na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) que debateu e repudiou a graduação de Enfermeiros e formação de Técnicos de Enfermagem a distância- EaD . Essa foi mais uma ação da Mobilização Nacional do Sistema Cofen/Conselhos Regionais por um ensino presencial e de qualidade, fomos o 26º estado da federação a dizer não a essa modalidade de ensino.



terça-feira, 20 de setembro de 2016

NOVO TROTE CONTRA O SAMU NAS REDES SOCIAIS

Nesta Segunda Feira(19) começou a circular nas redes sociais  uma nova modalidade de trote que diz que o numero 192 do SAMU não está funcionado e colocaram  4 novos número. Queremos alertar a toda população do Recife que o SAMU Metropolitano está atendendo sim pelo numero 192. Portanto se receber essa mensagem informe que é falsa, Segundo Dr. Leonardo Gomes o Diretor do SAMU Metropolitano - PE a mensagem é FALSA.
Prezados amigos, está circulando nas redes sociais a seguinte mensagem:
"Novo número do SAMU.
3254-2209
3254-2310
3254-2211
3254-2212
O número 192 está com problemas.
Divulguem nos grupos, por favor!"
Essa mensagem é FALSA e não tem nem cunho de verdade aqui no nosso serviço em Recife/PE.
SAMU Metropolitano é 1-9-2
Agradeço a atenção e divulgação.

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Proposta


Técnicos e Auxiliares de Enfermagem tem no Recife apenas um Candidato Benjamim da Saúde que vai representar não só auxiliares e Técnicos de Enfermagem, mas vai representar também Enfermeiros, ACS, THD, ACD e demais profissionais da saúde, sem segregação de classes profissionais. Sendo Eleito no dia 02 de outubro de 2016, iremos defender todas as pautas da saúde dentre elas:
1- Regulamentação da Jornada de 30 para todos os profissionais de enfermagem da Rede municipal do Recife;
2- Lutar pela Restruturação e a reabertura de adesões de todos os servidorsdo Saúde Recife;
3- Lutar para pela realização concurso público de Auxiliares, Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros para preencher os cargos vagos.
4- Restruturação das carreiras no PCCDV e criação de novos planos.
5- Apresentar projeto de lei de combate aos assédio moral nos locais de trabalho;
6- Defender a plantação do prontuário eletrônico no Município do Recife;
7- Defender o Pagamento do Vale-transporte em Pecúnia;
8- Defender o pagamento de vale-refeição para todos os profissionais que trabalham em regime de plantão.
9- Defender a implantação de protocolos nos diversos serviços de saúde do município;
10- Instituir através de projeto de lei a coleta seletiva em todos os serviços de saúde do município seja ele público ou privado;
11- Lutar pela requalificação de todas as unidades de saúde;
12- acompanhar todos os mobilizações realizada pelos profissionais da saúde;
13- Acompanhar todos os trabalhos da Mesa Geral de Negociação do Município;
14- Defender a Reabertura do Hospital Pediátrico Maria Cravo Gama;
15- Defender a capacitação de todos os profissionais da saúde que ingressar no serviço;
16- Defender a implementação de Gratificação Especial para os
Auxiliares e técnicos de Enfermagem do SAMU-RECFE;
17- Requalificar o modelos das Unidades Básicas Tradicionais;
18- Defender a restruturação, contratação de novos profissionais para o SEREST;
19- Defender a implantação das CIPAT em todos os serviços de Media complexidade do Município;
20-Defender a Implantação da Comissão tripartite de Acompanhamento, implementação e adequação da NR-32 no Município.
#EuQueroUmRecifeMelhor
Benjamim da Saúde - 51424 - Técnicos de Enfermagem

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Veja as vacinas que o seu filho menor de 5 anos precisa tomar para ficar mais protegido.
Clique aqui e saiba mais: saude.gov.br/vacinacao
#vacinaréproteger

Cofen e Coren-PE convidam para audiência sobre EaD em Enfermagem


O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren/PE) convidam para a audiência pública sobre formação EaD de enfermeiros e técnicos de Enfermagem, realizada em 21 de setembro, às 9h, no plenário do Palácio II da Assembleia Legislativa. Proposta deputado estadual Ricardo Costa, a audiência integra a mobilização nacional pelo ensino presencial e de qualidade, liderada pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais.
A situação do ensino à distância de Enfermagem no Brasil é estarrecedora. A operação EaD, realizada pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais, com visita in loco a 315 polos de apoio presencial dos cursos, constatou a ausência de infraestrutura e condições de ensino. Sem laboratórios, biblioteca ou condições mínimas de apoio, a maioria dos polos não oferece sequer condições para a prática de estágio supervisionado. Com pouco controle e regulação, o número de pólos oferecendo graduação em Enfermagem saltou de 938 para 1.778 pólos desde a operação EaD, um aumento avassalador de 89,3% em um ano.
“A Enfermagem exige habilidades relacionais e conhecimentos teórico-práticos que não podem ser desenvolvidos sem o contato direto com o ser humano”, ressalta o presidente o presidente do Conselho Federal de Enfermagem, Manoel Neri. Desde 2011, todos os conselhos profissionais têm posição contrária à formação por EaD na área de Saúde. O Cofen propôs o Projeto de Lei 2891/2015, que proíbe a graduação de enfermeiros e formação de técnicos na modalidade EaD. Apresentado pelo deputado Orlando Silva (PC do B – SP), o projeto já recebeu parecer favorável da comissão de educação.
Fonte: Ascom - Cofen

CHEGOU A HORA DE REQUERER A PROGRESSÃO POR MÉRITO




Resultado Final dos servidores considerados APTOS para Progressão por Mérito na Avaliação de Desempenho do Plano de Cargos, Carreiras, Desenvolvimento e Vencimentos - PCCDV da Saúde.
O servidor que realizou a avaliação pelo sistema do PCCDV – PGDES deverá requerer a progressão pelo próprio sistema.Os demais servidores deverão solicitar a progressão por meio de requerimento próprio na SEGTES. DE 13 DE SETEMBRO ATÉ 11 DE DEZEMBRO É O PRAZO PRA REQUERER. Requerimento aqui

FIQUE LIGADO.

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

DESCASO NO DISTRITO SANITÁRIO-7


A mobilização Nacional da Enfermagem recebeu uma denuncia do descaso do Distrito Sanitário 7 da Secretaria de Saúde do Recife, por não tratar de forma imparcial o caso de duas Servidoras que denunciaram estarem sofrendo perseguições dentro do local de trabalho e que tiveram que deixar o mesmo corridas, graças a um boato que surgiu na comunidade, logo depois que o caso foi denunciado através de documentos aos órgão competentes e que corria em sigilo, e foi a quebra desse sigilo que colocou em risco as vidas das servidoras.
As vítimas se queixam que em nenhum momento o Distrito Sanitário 7 da Secretaria de Saúde do Recife se colocou nos lugares delas, pelo contrário, o DS-7 afirmou o tempo todo não ter conhecimento dos fatos denunciados e mesmo quando tiveram, não os tratou com a urgência que o caso exigia. Ainda segundo as vitimas o Distrito Sanitário 7 da Secretaria de Saúde do Recife preferiu buscar provas para incrimina-las, ao invés de buscar resolver o caso.
Segundo Ademir Luiz, Dirigente Sindical: "É muito apavorante você não ter chance de defesa, e ter que correr desesperadamente pra preservar a sua vida, foi exatamente isso que aconteceu às servidoras, que deixaram o seu local de trabalho fugidas para não serem agredidas fisicamente, por uma grupo de aproximadamente 30 pessoas".
Depois do todos esses episódios, o Distrito Sanitário 7 da Secretaria de Saúde do Recife ainda se recusou assinar a solicitação feita pelas vítimas, que pedia Segurança e transporte para que as mesma pudessem retomar suas atividades. Atualmente as vitimas estão lotadas em outro distrito sanitário, e o Caso será investigado pela Delegacia da Macaxeira.

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

INDIGNADO COM A INJUSTIÇA



Hoje estou num daqueles dias, em que você olha pra uma lado e para o outro e só  ver Alguns Gestores e algumas entidades de defesa da classe trabalhadora, perseguidoras acovardada, cooptada e pelegas, ai você se pergunta, onde vamos parar ? De uma lado gestores que tentam forjar provas pra incriminar as verdadeiras vitimas, Do outro entidades que fazem vistas grossas em troca de alguma favores.

Mas ao longo desses  anos de luta em defesa dos menos favorecidos, fumos sendo preparados para essa  batalha diária na defesa da Classe Trabalhadora sem nunca se acovardar, seja nos órgãos públicos ou fora deles, seja em juízo ou fora dele;seja nas delegacias ou fora delas. Estávamos lá de cabeças erguidas sem dever a nenhum deles, Claro,  algumas vezes com voz suave, algumas vezes aos gritos, algumas vezes com um dedo tocando a mesas e algumas vezes esmurrado a mesas , sempre de acordo a postura a que nos deparávamos ,sempre olho no olha sem se deixar intimidar.

Ai  Quando você pensa que já viu de tudo, se engana porque logo se ver diante com uma bando de canalhas que a todo custo tentar tirar a paz e o sossego da classe trabalhadora.  Mas também  aprendemos  arte da guerreia  e como usá-la em favor dos oprimidos, para coletar de provas para promover a defesa desses trabalhadores, por que acreditamos que o pequeno, quando luta com as armas certa, quase sempre conseguem vencer o grande, conclusão nem sempre o BEM/JUSTIÇA vence o MAL/INJUSTIÇA mas o que nos dar forca para lutar é porque quase a justiça vence a injustiça.

 #EuTenhoEsperançaEmDiasMelhores.
José Ademir Luiz Silva​

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