Em respeito a todos os Auxiliares e
Técnicos de enfermagem de Pernambuco Venho comunicar a suspensão do
processo eleitoral do SATENPE, nos autos do Processo de Nº
0001421-03.2017.5.06.0013, que tramita na 13ª Vara Federal do Trabalho
da Capital de Pernambuco. A decisão foi proferida pelo Douto Juiz
Federal, Dr. Larry da Silva Oliveira Filho, onde o mesmo determina a
suspensão do procedimento eleitoral designado para os dias 02 e 03 de
outubro de 2017, sem data prevista para o
referido pleito, sob pena de aplicação de multa diária de R$2.000,00
(dois mil reais) além de configuração de crime de desobediência à ordem
judicial. Anexo arquivo digital, contendo a integra da referida
decisão, assim como o mandado de intimação em nome da Comissão Eleitoral
do SATENPE, devidamente assinado, levando ao conhecimento da referida
comissão o conteúdo da decisão, pelo que não haverá a eleição para a
Diretoria Plena do SATENPE, para o quadriênio de 2018/2021, nos dias 02 e
03 de outubro.
Em sendo
assim, como forma de evitar transtornos e perda de tempo para os
auxiliares e técnicos de enfermagem de Pernambuco, peço que repasse o
conteúdo, não só para todos os filiados do SATENPE, assim como os
componentes da Chapa 2, mas também para toda a categoria que deverá ser
mantida informada sobre o pleito de sua representação sindical.
Veja a decisão aqui:
Atenciosamente,
Ademir Luiz
Chapa-2
Veja a decisão aqui:
Atenciosamente,
Ademir Luiz
Chapa-2
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