Enfermagem: LEI DO PISO MÍNIMO SALARIAL DAS CATEGORIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO de 2015

segunda-feira, 13 de abril de 2015

LEI DO PISO MÍNIMO SALARIAL DAS CATEGORIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO de 2015


Lei nº 6.6983 de 31 de Março de 2015 e Publicado em Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 04 de Abril de 2015.
SALÁRIO MÍNIMO É: R$ 2.432,72 PARA OS:
ASSISTENTES SOCIAIS, Enfermeiros, Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Psicólogos, Fonoaudiólogos, Farmacêuticos, Nutricionistas, Biólogos, Sociólogos e outros de nível superior...
SALÁRIO MÍNIMO É: R$ 1.282,94 PARA OS: TÉCNICOS EM
ENFERMAGEM, Técnicos em Laboratório, Técnicos em Higiene Dental, Técnicos em Radiologia, Técnicos em Farmácia entre outros de nível médio-técnicos...
Para os AUXILIARES EM ENFERMAGEM VALOR: 1.090, 97
Para os: Técnicos de instrumentação cirúrgica, é: R$ 1. 772, 27.
Para Atendentes de Consultórios É: 1.058,89
Para Cuidadores de Idosos e Empregados Domésticos É: R$ 953,47 e Para Maqueiro e Auxiliar de Massagista É: 988,67
OBS: Nenhum Servidor Estadual do Rio de Janeiro, Aposentados e Pensionistas NÃO pode receber menos de R$ 953,47.
Aplica-se esta Lei para os Empregados de Empresas assim como em toda Administração Indireta e nas Organizações Sociais contratada pelo Pode Público. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DOE em 01 de Abril de 2015.
OS VALORES TÊM EFEITO RETROATIVO A JANEIRO DE 2015.

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