Enfermagem: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO SATENPE VIOLA DO ESTATUTO DA ENTIDADE.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO SATENPE VIOLA DO ESTATUTO DA ENTIDADE.

O Edital de convocação da Assembleia Ordinária do Sindicato Profissional do Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco - SATENPE publicado no Jornal Folha de Pernambuco do dia 03 de fevereiro de 2017 , viola o Estatuto social da Entidade no Art. 5 dos direitos dos Associados: a) Participar com direito a voz e voto nas assembleias gerais, sejam elas extraordinárias ou ordinárias. Como o Sindicato pode convocar Profissionais que não estão associados a entidade para: 1) Aprovação da pauta de reivindicação da categoria para o exercício 2017/2018; 2) Autorizar a Diretoria a celebrar Negociações coletivas; 3) Autorizar a diretoria instaurar dissídio coletivo; 4) Deliberar sobre valores e percentuais das contribuições, Assistencial e Confederativa. Pois é exatamente isso que se verifica no presente edital, o mesmo só estabelece como critério para participar com direito a voz e voto, profissionais inscrito no COREN-PE diferentemente do que está previsto no Art. 5 do Estatuto social da entidade.

Viola ainda o Art. 36 As Assembleias Gerais são soberanas nas resoluções, respeitadas as determinações deste estatuto e da Lei para tomar toda e qualquer decisão de interesse da categoria. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes. As assembleias gerais serão formadas por todos os associados quites com suas obrigações...
viola também o Art. 40 ... PARÁGRAFO PRIMEIRO. A convocação será feita através de publicação de edital com a pauta (ordem do dia) onde serão explicitados todos os assuntos a serem tratados. O edital deverá ser publicado em jornal de grande circulação, com antecedência de 10 (dez) dias para a primeira convocação e uma hora para a segunda, devendo, ambas as convocações, constarem do mesmo edital. No edital de convocação deverá constarem, ainda, o número total de associados com direito a voto para efeito de quorum de instalação e deliberação. O edital de convocação deverá, ainda, ser afixado na sede do sindicato em local visível a todos, bem como em suas sub-sedes ou filiais, e nos principais locais de trabalho da categoria.

Vale salientar que a convocação não atentou para todas as determinações do Artigo 40 do ESTATUTO SOCIAL DA ENTIDADE, isso porque no presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO não especifica o número Total de Associados com Direito a VOTO, Abrindo precedentes para que qualquer pessoa participe da assembleia com igual direito dos associado em situação regular com a entidade. Não foi afixado a relação do associados nessas condições e muito menos foi afixado nos principais locais de trabalho. Na qualidade Secretário Geral da entidade,me coloco contra essa decisão EQUIVOCA, que não teve minha participação e muito menos o meu voto, até porque não fui convocado para tal.
Diante de tais EQUÍVOCOS, e como associado solicito que o EDITAL DE CONVOCAÇÃO da Assembleia Ordinária, a ser realizada no Dia 15 de Fevereiro de 2017 reeditado conforme determina do ESTATUTO SOCIAL DA ENTIDADE

Ademir Luiz -Secretário Geral do SATENPE.

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