O
Edital de convocação da Assembleia Ordinária do Sindicato
Profissional do Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco -
SATENPE publicado no Jornal Folha de Pernambuco do dia 03 de
fevereiro de 2017 , viola o Estatuto social da Entidade no Art.
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dos
direitos dos Associados:
a) Participar com direito a voz e voto nas assembleias
gerais, sejam elas extraordinárias ou ordinárias. Como o Sindicato
pode convocar Profissionais que não estão associados a entidade
para: 1)
Aprovação da pauta de reivindicação da categoria para o exercício
2017/2018; 2) Autorizar a Diretoria a celebrar Negociações
coletivas; 3) Autorizar a diretoria instaurar dissídio coletivo; 4)
Deliberar sobre valores e percentuais das contribuições,
Assistencial e Confederativa. Pois
é exatamente isso que se verifica no presente edital, o mesmo só
estabelece como critério para participar com direito a voz e voto,
profissionais inscrito no COREN-PE diferentemente do que está
previsto no Art. 5 do Estatuto social da entidade.
Viola
ainda o Art.
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As
Assembleias Gerais são soberanas nas resoluções, respeitadas as
determinações deste estatuto e da Lei para tomar toda e qualquer
decisão de interesse da categoria. Suas deliberações vinculam a
todos, ainda que ausentes ou discordantes. As assembleias gerais
serão formadas por todos os associados quites com suas obrigações...
viola
também o Art. 40 ... PARÁGRAFO PRIMEIRO. A convocação será
feita através de publicação de edital com a pauta (ordem do dia)
onde serão explicitados todos os assuntos a serem tratados. O edital
deverá ser publicado em jornal de grande circulação, com
antecedência de 10 (dez) dias para a primeira convocação e uma
hora para a segunda, devendo, ambas as convocações, constarem do
mesmo edital. No edital de convocação deverá constarem, ainda,
o número total de associados com direito a voto para efeito de
quorum de instalação e deliberação. O edital de convocação
deverá, ainda, ser afixado na sede do sindicato em local visível a
todos, bem como em suas sub-sedes ou filiais, e nos principais locais
de trabalho da categoria.
Vale
salientar que a convocação não atentou para todas as determinações
do Artigo 40 do ESTATUTO SOCIAL DA ENTIDADE, isso porque no presente
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO não
especifica o número Total de Associados com Direito a VOTO,
Abrindo precedentes para que qualquer pessoa participe da assembleia
com igual direito dos associado em situação regular com a entidade.
Não foi afixado a relação do associados nessas condições e muito
menos foi afixado nos principais locais de trabalho. Na qualidade
Secretário Geral da entidade,me coloco contra essa decisão
EQUIVOCA, que não teve minha participação e muito menos o meu
voto, até porque não fui convocado para tal.
Diante
de tais EQUÍVOCOS, e como associado solicito que o EDITAL DE
CONVOCAÇÃO da Assembleia Ordinária, a ser realizada no Dia 15 de
Fevereiro de 2017 reeditado conforme determina do ESTATUTO SOCIAL DA
ENTIDADE
Ademir
Luiz -Secretário Geral do SATENPE.
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