Enfermagem: CONSELHO FEDERAL TEM 30 DIAS PRA CUMPRIR DECISÃO JUDICIAL.

segunda-feira, 20 de junho de 2016

CONSELHO FEDERAL TEM 30 DIAS PRA CUMPRIR DECISÃO JUDICIAL.



O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, tem 30 dias para cumprir a decisão judicia, que determina a demissão dos funcionários contratados sem concurso público como determina a legislação. Segundo informações são aproximadamente 300 funcionários, que estão lotados, desde o COFEN até os Conselhos Regionais de todo pais.
No COREN-PE são pelo menos 14 funcionários que estão nessa situação, Funcionários esse já tinham sido demitido e posteriormente foram reintegrado ao quadro por determinação do próprio conselho Federal de Enfermagem, que agora tem prazo de 30 dias para cumprir a decisão de 29ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro no Processo 0159400-09-2003.5.01.0029 ACP. Decisão essa transitada em julgado.
Vale Ressaltar que o Conselho Federal de Enfermagem, Cometeu a maior injustiça ao Afastar a Presidente Dr. Giovana Mastrangeli, e da Tesoureira Dr. Renilde Muniz, Legitimante eleita para o cargo de Presidente e Tesoureira da autarquia em pernambuco, puro e simplesmente, por elas terem cumprida a decisão judicial.
DECISÃO DO COFEN N° 0077/2016 afastando ambas por 60 dias e prorrogada por mais 60 pela DECISÃO DO COFEN N° 144/2016. Vale ressaltar que ambas as decisões foi por Insubordinação hierárquica prevista em Lei e nos Regimentos. Isso significa que uma decisão judicial transitada em julgado tem não tem valor... Será que é isso mesmo ? Pra mim isso significa que a justiça é cega surda e muda.
José Ademir Luiz Silva Técnico de Enfermagem e Enfermeiro.

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