Enfermagem: Técnicos de enfermagem garantem a vitória nas eleições do COREN-PE

domingo, 14 de setembro de 2014

Técnicos de enfermagem garantem a vitória nas eleições do COREN-PE

 Técnicos de enfermagem da Chapa 2, garantem a vitória nas eleições do COREN-PE

Após o processo eleitoral ocorrido neste sábado (13/09), perdurando até às 8 horas desse domingo (14/09), o resultado das apurações garantiram a vitória da Chapa 2.

Independente do resultado, o esperado é que prevaleça o interesse da categoria.

Parabéns novos representantes do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (COREN-PE)!

Vídeo usado na campanha da chapa 2:






Dados das eleições


Prontos para um novo desafio!

Notícias anteriores

Eleições do Coren-PE 2014


Aviso aos profissionais de enfermagem de Pernambuco

Com a proximidade do período das eleições do sistema, o Conselho Federal de Enfermagem divulga a Decisão Cofen nº 104/2014 que, entre outras coisas, estabelece a data de realização do pleito eleitoral para o triênio 2015/2017.

De acordo com a decisão 18 de julho de 2014 é o prazo final para os eleitores estarem adimplentes com suas anuidades junto ao Regional que está inscrito, sendo esta condição necessária para tornar-se apto ao voto.

Diferente dos anos anteriores, este ano o voto será on-line, não necessitando de deslocamentos a urnas eleitorais.

Leia na íntegra a Decisão Cofen nº 104/2014, esteja ciente das regras para a regularidade do voto e evite sanções decorrentes do não cumprimento das normas legais, a exemplo da multa eleitoral.

Eleições do Coren-PE 2014


Com a proximidade das Eleições 2014 dos Conselhos Regionais de Enfermagem, fique atento à importantes  informações a respeito do pleito:

• NÃO haverá possibilidade de votar na sede do COREN/PE e subseções conforme Art. 7, § 1º do Regulamento das Eleições por Internet aprovado pela Resolução Cofen Nº 428 de 9/05/2012.

• Durante as 24 horas de eleição, ou seja, das 8:00 horas do dia 13 às 8:00 horas do dia 14 de setembro de 2014, a sede do COREN/PE funcionará em regime de plantão, apenas para auxiliar eleitores aptos, que estejam com problemas de acesso.

• A simulação no site da eleição ficará disponível somente até o dia 10/09/2014.

• Apenas para o INSCRITO REMIDO O VOTO NÃO É OBRIGATÓRIO.

• Quem parcelou a anuidade poderá votar, desde que tenha estado adimplente das parcelas na data 18/07/2014, conforme Decisão Cofen 104/2014.

• Quem estiver inadimplente deverá justificar o voto pela internet no prazo regulamentar (até 30 dias após as eleições).

• O valor da multa para o eleitor que deixar de votar, sem justa causa, será a quantia equivalente ao valor atualizado da anuidade de seu nível profissional, conforme resolução cofen 355/2009. Art. 29 do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem e Art. 12, § 2º, da Lei 5.905/1973.

• O profissional que NÃO constar na base dados não precisará justificar, visto que não possui obrigatoriedade de votar.

• Eleitores que possuem mais de um registro no Coren, deverão votar em cada um de seus registros, devendo justificar ausência de voto por registro para não pagar multa, pois para cada Inscrição Definitiva Principal Ativa Regular, o Profissional deverá votar ou justificar sua ausência de voto.
 



MONAENF - Mobilização Nacional da Enfermagem
Blog MONAENF:  http://bit.ly/MobilizacaoEnfermagem
Facebook: bit.ly/MONAENF
Grupo no Facebook: www.facebook.com/groups/mobilizacaodaenfermagem
YouTube: www.youtube.com/EnfermagemNet
No Google+: bit.ly/MoNaEnF
Twitter: twitter.com/MONAENFermagem
Fonte:

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhSnaIMi46vyYMCOmrtrmG3QQgT475iAkS3vxo6iTblWEfKjPtOmeyWpuncHsuoaG7XLXaZrDW6fAfcwfYcDC1mOdMKDSDGqD1wwBv8oPLqJLnYt_IigdL1xa0TC07xzCHPeq7J5skuejA/s675/facebook-comments.gif

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...