sexta-feira, 29 de julho de 2016
quarta-feira, 27 de julho de 2016
REPASSE DO PMAQ EM JULHO. SERÁ ?
Os incentivos financeiros e as avaliações ocorrem por meio do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), criado em 2011. Continua sendo Repassado pelo MS ao Município do Recife, cerca de R$ 3.167.400,00 foi repassado de fevereiro a junho, O Único Mês que o MS não fez o repasse foi no mês de janeiro de 2016.
Os trabalhadores do Recife aguarda ansiosamente o pagamento referente ao primeiro quadrimestre de 2016 que ainda não foi pago, a outro expectativa gira em torno dos valores a serem pagos, que tem sido uma incógnita, por que a gestão nunca apresentou uma tabela com os valores a serem repassados, de acordo com as avaliações de cada serviço.
Por outro lado o sindicato que representa Axilares e Técnicos de Enfermagem, continua na inercia, e não tem demonstrado interesses em se aprofundar nas discussões sobre o tema, isso ficou mas evidente na assembleia realizada nesta Quarta-feira (27), quando um dos participantes, perguntou se o pagamento seria feito esse mês e o presidente da entidade, disse não saber, mas que iria ver e posteriormente repassaria a informação.
Segundo fontes da Secretaria de saúde a quem consultamos está previsto o repasse para mês de julho, agora é esperar, pra ver se se confirma a informação.
#QueremosUmSindicatoEficiente
Os trabalhadores do Recife aguarda ansiosamente o pagamento referente ao primeiro quadrimestre de 2016 que ainda não foi pago, a outro expectativa gira em torno dos valores a serem pagos, que tem sido uma incógnita, por que a gestão nunca apresentou uma tabela com os valores a serem repassados, de acordo com as avaliações de cada serviço.
Por outro lado o sindicato que representa Axilares e Técnicos de Enfermagem, continua na inercia, e não tem demonstrado interesses em se aprofundar nas discussões sobre o tema, isso ficou mas evidente na assembleia realizada nesta Quarta-feira (27), quando um dos participantes, perguntou se o pagamento seria feito esse mês e o presidente da entidade, disse não saber, mas que iria ver e posteriormente repassaria a informação.
Segundo fontes da Secretaria de saúde a quem consultamos está previsto o repasse para mês de julho, agora é esperar, pra ver se se confirma a informação.
#QueremosUmSindicatoEficiente
REPASSE DO PMAQ EM JULHO. SERÁ ?
Os incentivos financeiros e as avaliações ocorrem por meio do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), criado em 2011. Continua sendo Repassado pelo MS ao Município do Recife, cerca de R$ 3.167.400,00 foi repassado de fevereiro a junho, O Único Mês que o MS não fez o repasse foi no mês de janeiro de 2016.
Os trabalhadores do Recife aguarda ansiosamente o pagamento referente ao primeiro quadrimestre de 2016 que ainda não foi pago, a outro expectativa gira em torno dos valores a serem pagos, que tem sido uma incógnita, por que a gestão nunca apresentou uma tabela com os valores a serem repassados, de acordo com as avaliações de cada serviço.
Por outro lado o sindicato que representa Axilares e Técnicos de Enfermagem, continua na inercia, e não tem demonstrado interesses em se aprofundar nas discussões sobre o tema, isso ficou mas evidente na assembleia realizada nesta Quarta-feira (27), quando um dos participantes, perguntou se o pagamento seria feito esse mês e o presidente da entidade, disse não saber, mas que iria ver e posteriormente repassaria a informação.
Segundo fontes da Secretaria de saúde a quem consultamos está previsto o repasse para mês de julho, agora é esperar, pra ver se se confirma a informação.
#QueremosUmSindicatoEficiente
Os trabalhadores do Recife aguarda ansiosamente o pagamento referente ao primeiro quadrimestre de 2016 que ainda não foi pago, a outro expectativa gira em torno dos valores a serem pagos, que tem sido uma incógnita, por que a gestão nunca apresentou uma tabela com os valores a serem repassados, de acordo com as avaliações de cada serviço.
Por outro lado o sindicato que representa Axilares e Técnicos de Enfermagem, continua na inercia, e não tem demonstrado interesses em se aprofundar nas discussões sobre o tema, isso ficou mas evidente na assembleia realizada nesta Quarta-feira (27), quando um dos participantes, perguntou se o pagamento seria feito esse mês e o presidente da entidade, disse não saber, mas que iria ver e posteriormente repassaria a informação.
Segundo fontes da Secretaria de saúde a quem consultamos está previsto o repasse para mês de julho, agora é esperar, pra ver se se confirma a informação.
#QueremosUmSindicatoEficiente
sábado, 23 de julho de 2016
OMISSÃO DE SINDICATO E AÇÃO DESASTROSA DO COREN PE PODE DEIXAR 45 AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM SEM SALARIOS
Recebemos Denuncias de alguns profissionais, em sua grande maioria da Policlínica Arnaldo Marque que eles estão correndo risco de ter seus salários cortados."EXATAMENTE ISSO, TER SEU SALÁRIOS CORTADOS". Primeiramente pela ação desastrosa da Fiscalização do Coren-PE, que esteve na unidade, apreendendo documentações, rasgando documentações e mandando ir pra casa os servidores que estavam exercendo a função de Auxiliar de Enfermagem com a habilitação de Técnico de Enfermagem. Segundo a fiscalização isso é exercício ilegal da profissão.
O que o Blog da Mobilização Nacional da enfermagem denuncia está baseado nas denuncias colhidas e na matéria publicada pelo conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco. Na Matéria principal no site da instituição eles se vã gloriam da ação já na chama da da matéria. Vejamos: "COREN-PE AFASTA PROFISSIONAIS IRREGULARES EM POLICLÍNICAS DO RECIFE"
| Chamada no Site do Coren-PE |
Na Chamada captamos o que de fatos aconteceu e que eles tentam minimizar ao descrever a matéria, afirmam "45 profissionais devem ser afastado" Como devem ser afastado se entraram na policlínica Arnaldo marque e mandaram os profissionais ir embora porque estavam em exercício ilegal, pondo em risco em dado momento a funcionalidade do serviço e a continuidade da assistência a população a quem é o papel do conselho proteger. Falamos com a diretora da unidade ficou bastante chateada com a ação, porque não foram comunicada como responsável técnica do serviço.
Realmente não conseguimos entender como se faz uma ação desse jeito sem levar em consideração princípios da razoabilidade, acreditamos se ação tivesse sido pedagógica no primeiro momento talvez esses absurdos não tivessem acontecido. Fica evidente que a ação visa mas arrecadar recurso para instituição, como se a crise tivesse batido apensa na porta do Coren PE. A Mobilização Nacional da enfermagem está solidaria a essa 45 trabalhadores que podem ficar seus seus salario no final do mês, muitas vezes essa é sua principal fonte de renda desse trabalhador. Será que o Coren-PE pensou nisso ?. Acreditamos que não, porque senão não teriam causado todos esse transtornos.
| Chamada do Facebook do Coren-PE |
Do outro lada Está os Dirigentes Sindical da Categoria no Estado que foram OMISSOS, não se colocando entre a categoria e o órgão fiscalizatório para defender seus filiados, depois de muitas manifestações nas redes sociais, com videos e áudio, foi que chamaram uma assembleias para o dia 22/07,onde informaram a categoria, que estavam todos esse tempo negociando junto com o Coren-pe PCR e Cofen para que haja uma solução, entretanto não apresentou uma único oficio solicitando providencia nem ao COREN E MUITO MENOS A PCR, apresentou sim uma parecer consultivo solicitado pela coordenação de enfermagem da Maternidade Arnaldo Marque, e apousou-se desse parecer com tivesse sido uma ação sindical, mas isso ficou patente no teor do documento. Por outro lado se comprometeu com a categoria de publica nos meios de comunicação do SATENPE, o referido documento e ainda o não fez, publicou apenas uma nota fria e sem uma manifestação de apreço de solidadriedade aos profissionais prejudicados nessa ação, é tão fria que a diretoria não teve coragem de assinar.
A mobilização Nacional da Enfermagem vai continua acompanhado esse caso e mais uma vez se solidariza com todos os Auxiliares e Técnico de Enfermagem das policlínicas Arnaldo Marque e Amaury Coutinho e manisfesta preocupação com milhares desses profissionais do estado Pernambuco que podem sr prejudicados caso o conselho Federal de Enfermagem não faça mudança nessa resolução. Por outro lado apela ao principio da razoabilidade e conclamam mudanças urgente na legislação da enfermagem Brasileira que está caduca só beneficiando a minoria da enfermagem e por fim implora que o Sistema Cofen/Corens olhe para os Auxiliares e Técnicos de enfermagem, trabalhem em prol dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, não nos tenham apenas como importante força de financeira desse sistema.
segunda-feira, 4 de julho de 2016
COFEN COLOCA A FACA NO PESCOÇO DA ENFERMAGEM
"Pagamento da Divida ou a Vida"
RESOLUÇÃO COFEN Nº 0517/2016
Revoga a Resolução Cofen nº 212/1998 e autoriza os Conselhos Regionais de Enfermagem a promoverem, por meio de processo administrativo, a suspensão do exercício profissional dos inscritos inadimplentes e dá outras providências.
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O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO que o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, criado pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, é constituído pelo conjunto das Autarquias Federais Fiscalizadoras do exercício da profissão de Enfermagem, e tem por finalidade a normatividade, disciplina e fiscalização do exercício profissional da Enfermagem, e da observância de seus princípios éticos profissionais;
CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO o art. 15, II, da Lei nº 5.905/1973, segundo o qual compete ao Conselho Regional de Enfermagem disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Enfermagem, conforme inciso II, art. 22 de seu Regimento Interno, orientar, disciplinar, normatizar e defender o exercício da profissão de Enfermagem, sem prejuízo das atribuições dos Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a competência do Cofen, estabelecida no art. 22, inciso X do Regimento Interno do Cofen, de baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 212/1998 que dispõe sobre o cancelamento de registro por inadimplência, modalidade de cancelamento não prevista no art. 41, II, da Resolução Cofen nº 448/2013, que trata dos procedimentos administrativos relacionados à inscrição e cancelamento;
CONSIDERANDO a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores brasileiros de que é impossível o cancelamento por parte dos órgãos fiscalizadores profissionais das inscrições de profissionais inadimplentes com suas obrigações financeiras;
CONSIDERANDO que a Lei nº 12.514/2011, em seu art. 8º, § único, dispõe que os Conselhos Profissionais não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente, o que não impossibilita a realização de medidas administrativas de cobrança, a aplicação de sanções por violação da ética ou a suspensão do exercício profissional;
CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos do PAD Cofen nº 0508/2015;
CONSIDERANDO as deliberações do Plenário do Cofen em suas 474ª e 478ª Reuniões Ordinárias.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar, expressamente, a Resolução Cofen nº 212/1998.
Art. 2º Autorizar os Conselhos Regionais de Enfermagem, por meio de processo administrativo, a suspenderem do exercício profissional os inscritos que estiverem inadimplentes perante suas obrigações financeiras com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais.
§ 1º A suspensão consistirá na proibição do exercício profissional da enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias.
§ 2º Tal medida deverá ser comunicada aos órgãos empregadores.
§ 3º Constitui requisito indispensável para a aplicação de tal medida a observância ao Devido Processo Legal a ser instaurado e o respeito ao Contraditório e Ampla Defesa.
Art. 3º Ficam autorizados os Conselhos Regionais, de acordo com sua estrutura administrativa e organizacional, a editarem, por meio de Decisão, os procedimentos e prazos do processo administrativo, devendo ser homologada pelo Cofen.
Art. 4º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor em a partir de sua assinatura e publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, 29 de junho de 2016.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária
Esppe realiza seleção de instrutores para especialização
A Secretaria Estadual de Saúde (SES) por meio da Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco (ESPPE) realiza a seleção deInstrutores para o Curso de Especialização Lato Sensu em Saúde Pública, entre os dias 30 de junho a 15 de julho. Serão selecionados 10 (dez) instrutores que atuarão nas turmas do Curso de Especialização Lato Sensu em Saúde Pública, com carga horária de 360 (trezentas e sessenta), nas cidades de Garanhuns e Serra Talhada. As aulas serão ministradas de quarta a sexta-feira, das 8h às 18h, uma vez ao mês. O curso visa formar sanitaristas comprometidos ética e politicamente com a transformação das condições de saúde a partir da formação em serviço no SUS, de forma regionalizada e interdisciplinar.
Para concorrer às vagas é necessário ter formação superior em saúde e Diploma ou Declaração de Conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, realizado por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC. A seleção será realizada em duas etapas, denominadas Avaliação Curricular e Formação
Pedagógica, a primeira de caráter classificatório e eliminatório e a segunda de caráter eliminatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo II.
quarta-feira, 29 de junho de 2016
CFF lança campanha por receita e prontuário legíveis
O Conselho Federal de Farmácia (CFF), em parceria com o Instituto para Práticas Seguras no Uso de Medicamentos (ISMP) e o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), inicia nesta segunda-feira, dia 27 de junho, uma campanha pela conscientização dos profissionais da saúde sobre a importância da clareza no preenchimento da prescrição e do prontuário visando melhorar a segurança do paciente. As peças da campanha foram inspiradas no PROTOCOLO DE SEGURANÇA NA PRESCRIÇÃO, USO E ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS do Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), do Ministério da Saúde (Para saber mais, clique aqui), e estão alinhadas com os objetivos do Programa de Suporte ao Cuidado Farmacêutico na Atenção à Saúde (Profar), criado pelo CFF para apoiar a atuação clínica do farmacêutico (saiba mais em profar-cff.org.br).
“A forma como é escrita uma informação em saúde pode fazer a diferença entre salvar vidas ou colocá-las em risco. O cuidado é fundamental e protege também os profissionais que compõem a equipe da saúde, incluindo o prescritor”, justifica o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João. Segundo o National Coordinating Council for Medication Error ReportingPrevention (NCC MERP), dos Estados Unidos, nomes de medicamentos com grafia ou som semelhantes estão relacionados a pelo menos 15% das notificações de erros de medicação. No Brasil, existem mais de 30 mil medicamentos registrados, sendo que um mesmo princípio ativo pode ter dezenas de apresentações diferentes.
O presidente do Cofen, Manoel Neri, avalia que preencher com clareza prescrições e prontuário é fundamental para evitar ocorrências adversas e garantir a segurança do paciente. “Entre o profissional de Enfermagem e o paciente não há intermediários. Por isso, o Conselho Federal de Enfermagem participa dessa campanha", afirma Manoel Neri.
"Neste contexto, devem ser evitadas as abreviaturas, a letra ilegível e as prescrições confusas e incompletas, com doses e dosagens que podem confundir e levar a erros da equipe de saúde e do próprio paciente", comenta o presidente do ISMP, Mário Borges Rosa. Ele frisa que a principal missão do ISMP é a segurança do uso de medicamento em todo o seu ciclo de utilização – prescrição, dispensação e administração. “Temos uma história de serviços prestados ao país nesta área, que remonta a 2006, quando realizamos o I Fórum Internacional sobre Segurança do Paciente: Erros de Medicação, em Belo Horizonte (MG). É uma satisfação participar de mais essa iniciativa pela preservação de vidas.” O ISMP é uma entidade sem fins lucrativos e desde 2009 é afiliada ao ISMP - EUA (fundado em1994).
O paciente tem direito a assistência de qualidade e os profissionais da saúde devem se preparar para o atendimento a casos cada vez mais complexos e processos de cuidado mais susceptíveis a erros. Trabalhando com as melhores evidências científicas existentes, e em equipe, cada profissional da saúde tem importância no resultado do cuidado à saúde, buscando-se assim evitar danos desnecessários aos pacientes.
A legibilidade das receitas é obrigatória e está prevista inclusive na Lei Federal nº 5.991/73. Em seu artigo 35, alínea A, a lei diz que somente será aviada a receita que estiver escrita por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais. Também está previsto no referido dispositivo legal que a receita deve conter o nome e, expressamente, o modo de usar o medicamento, além da data e da assinatura do profissional e o número de inscrição no respectivo conselho profissional, além do endereço de ambos. No caso dos médicos, a inobservância do preceito legal também fere o Código de Ética Médica. O capítulo III, artigo 11, veda ao médico "receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível".
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