Enfermagem

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

LEI PROÍBE GESTANTE E LACTENTES EM LOCAL INSALUBRE.


Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 394-

“Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.
Parágrafo único. (VETADO).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Brasília, 11 de maio de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Nilma Lino Gomes

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

Abertura Mesa Geral de Negociação do Recife


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO SATENPE VIOLA DO ESTATUTO DA ENTIDADE.

O Edital de convocação da Assembleia Ordinária do Sindicato Profissional do Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco - SATENPE publicado no Jornal Folha de Pernambuco do dia 03 de fevereiro de 2017 , viola o Estatuto social da Entidade no Art. 5 dos direitos dos Associados: a) Participar com direito a voz e voto nas assembleias gerais, sejam elas extraordinárias ou ordinárias. Como o Sindicato pode convocar Profissionais que não estão associados a entidade para: 1) Aprovação da pauta de reivindicação da categoria para o exercício 2017/2018; 2) Autorizar a Diretoria a celebrar Negociações coletivas; 3) Autorizar a diretoria instaurar dissídio coletivo; 4) Deliberar sobre valores e percentuais das contribuições, Assistencial e Confederativa. Pois é exatamente isso que se verifica no presente edital, o mesmo só estabelece como critério para participar com direito a voz e voto, profissionais inscrito no COREN-PE diferentemente do que está previsto no Art. 5 do Estatuto social da entidade.

Viola ainda o Art. 36 As Assembleias Gerais são soberanas nas resoluções, respeitadas as determinações deste estatuto e da Lei para tomar toda e qualquer decisão de interesse da categoria. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes. As assembleias gerais serão formadas por todos os associados quites com suas obrigações...
viola também o Art. 40 ... PARÁGRAFO PRIMEIRO. A convocação será feita através de publicação de edital com a pauta (ordem do dia) onde serão explicitados todos os assuntos a serem tratados. O edital deverá ser publicado em jornal de grande circulação, com antecedência de 10 (dez) dias para a primeira convocação e uma hora para a segunda, devendo, ambas as convocações, constarem do mesmo edital. No edital de convocação deverá constarem, ainda, o número total de associados com direito a voto para efeito de quorum de instalação e deliberação. O edital de convocação deverá, ainda, ser afixado na sede do sindicato em local visível a todos, bem como em suas sub-sedes ou filiais, e nos principais locais de trabalho da categoria.

Vale salientar que a convocação não atentou para todas as determinações do Artigo 40 do ESTATUTO SOCIAL DA ENTIDADE, isso porque no presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO não especifica o número Total de Associados com Direito a VOTO, Abrindo precedentes para que qualquer pessoa participe da assembleia com igual direito dos associado em situação regular com a entidade. Não foi afixado a relação do associados nessas condições e muito menos foi afixado nos principais locais de trabalho. Na qualidade Secretário Geral da entidade,me coloco contra essa decisão EQUIVOCA, que não teve minha participação e muito menos o meu voto, até porque não fui convocado para tal.
Diante de tais EQUÍVOCOS, e como associado solicito que o EDITAL DE CONVOCAÇÃO da Assembleia Ordinária, a ser realizada no Dia 15 de Fevereiro de 2017 reeditado conforme determina do ESTATUTO SOCIAL DA ENTIDADE

Ademir Luiz -Secretário Geral do SATENPE.

terça-feira, 24 de janeiro de 2017

TAXA ASSISTENCIAL/ SOU CONTRA/VEJA COMO SE OPOR A ESSA COBRANÇA.



Contribuição Assistencial ou Taxa Assistencial : A Contribuição Assistencial, conforme prevê o artigo 513 da CLT, alínea "e", poderá ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, com o intuito de sanear gastos do sindicato da categoria representativa.
Agora pergunto pra que serve o IMPOSTO SINDICAL e MENSALIDADE SINDICAL ? Justamente pra cobrir esses gastos, portanto é necessariedade quaisquer cobrança adicional. Por isso somos contra essa taxa que lesa ainda os baixos salários dos trabalhadores.
Estas contribuições ainda são palco de grandes discussões e controvérsias para a maioria dos profissionais liberais, autônomos e empregados.
Muitos sindicatos, através das mais variadas nomenclaturas, estabelecem diversas cobranças como contribuição confederativa, taxa assistencial, contribuição retributiva, mensalidade sindical entre outras, gerando diversas dúvidas quanto a legalidade da cobrança ou não.
Como a maior parte das cobranças é feita diretamente pelas empresas através do desconto em folha de pagamento, o empregado, apesar da desconfiança, acaba pagando obrigatoriamente essas contribuições, mas o empregado pode se opor a pagar a taxa Assistencial.
A Constituição Federal estabelece, por meio do art. 8º (caput) e inciso V do referido artigo, a livre a associação sindical, ou seja, ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.
Em respeito aos princípios constitucionais as Convenções Coletivas, ao estabelecerem as diversas contribuições como já mencionadas, estabelecem também o direito do trabalhador (não associado) a se opor a determinados descontos, através de um manifesto formal perante a empresa ou mesmo ao respectivo sindicato da categoria profissional.
Fiquem atentos e preparem suas cartas que em breve divulgaremos o endereço e local onde deve ser entregue.
NA IMAGE SEGUE O MODELO DA CARTA DE OPOSIÇÃO A COBRANÇA. 

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

SATENPE: Eleição 2017


  • Esse Ano é o Ano da Eleição do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco - SATENPE. Segundo Estatuto da entidade afirma que a eleição deve ser convocada no prazo Máximo de 120 dias antes do Término do Mandato e o pleito deve ser realizado no prazo minimo de 90 dias antes do termino do mandato. Vale Ressaltar que o Mandato da Atual diretoria termina em 31 de Dezembro de 2017, conforme Registro no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
  • A Diretoria é composta por 18 membro sendo 09 Titulares e 09 Suplentes, distribuídos da seguinte forma: 1) Presidente, 2) Vice-Presidente, 3) Secretário Geral , 4) Tesoureiro, 5) Diretor , 6) Diretor 7) Conselho Fiscal, 8) Conselho Fiscal , 9) Conselho Fiscal e os 09 Suplentes.
  • O SATENPE, Teve o Deferimento do Seu Registro Sindical publicado no ultimo dia 19 de Dezembro de 2016. DOU Nº: 242 Seção: 1 Página: 136 - O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica 455/2016/GAB/SRT/MTb, resolve: ARQUIVAR a Impugnação 46000.004823/2015-08, com fundamento no art. 18, III da Portaria 326/2013, e, por conseguinte, DEFERIR o Registro Sindical ao Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco - SATENPE, CNPJ 11.578.277/0001-12, Processo 46213.017342/2011-25, para representar a categoria Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem autônomos ou não, vinculados às redes privada e pública, às autarquias, às fundações e às entidades filantrópicas, celetistas e/ou estatutários, desde que inseridos dentro da base territorial do estado de Pernambuco e seus respectivos municípios, com abrangência estadual e base
  • o SATENPE passa a representa no Estado de Pernambuco aproximadamente 70 mil profissionais
  • O sindicato fica localizado na Avenida Conde da Boa Vista, 514 - Edifício Pateur - 8º Andar -Sala 801 - Ao Lado da C e A. Telefone: (81) 3038-2661.
  • A Eleiçãos de 2014 foi Marcada por algumas Fraudes, como troca de membro da Diretoria depois da Eleição e posse como pode ser comprovado no vídeo abaixo: Fato Esse que Denunciamos no MPT 6º Região.
                                             


Esperamos que o Ministério Público do Trabalho da 6º Região acompanhe de perto todo processo eleitoral do pleito de 2017. Para evitar que o processo seja novamente fraudado como em 2014. Eu Quando Descobri o ocorrido Denunciei o ao Fato ao Ministérios Publico do Trabalho da 6º Região, que apura a denuncia através de Procedimento aberto. Vale ressalta a Ausência de de 5 membro da chapa durante a declaração de Eleição e Posse.
Chapa Eleita: 1) Gilberto (#Faltou) 2) Eliude, 3) Ilcylea, 4) Gomes, 5) Francis, 6) Ademir, 7)Claudemir, 8)Josenildo, 9)Magdiel, 10) Ademildes (#Faltou), 11)Richardson (#faltou) 12)Benjamim, 13) Janaína, 14) Kleber, 15) Valdemir (#faltou) 16) Cristina (#Faltou ) 17) Euritania, 18) Eliade.
Abaixo segue abaixo a relação publicado do site o MTE, da diretoria. Com a substituição de Membro da Diretoria oficialmente Eleita, por outro que não foi eleito e nem empossado basta conferir os 18 nomes no vídeo da eleição com a listagem abaixo.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Mais uma Município Pernambucano Institui a jornada de 30 horas Semanais.

A Câmara de Floresta, no Sertão de Pernambuco, aprovou por unanimidade nesta terça-feira (27) o Projeto de Lei nº 38/2016. O texto regulariza a jornada de trabalho dos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem em 30 horas semanais. O documento ainda precisa passar pela sanção do poder executivo municipal.

O projeto de autoria do poder executivo irá beneficiar todos os profissionais que atuem no município até mesmo em instituições privadas e filantrópicas de saúde. Todos os vereadores presentes (Beto Souza, Bia Numeriano, Ézio Feitosa, Francisco Ferraz, Gilberto Quirino, Guilherme Novaes, Romualdo Torres e Zé de Emílio) votaram a favor da pauta. O presidente da casa, Murilo Almeida, só votaria em caso de empate.

O dia hoje foi movimentado hoje na câmara. Representantes do sindicato de Enfermagem de Pernambuco e o deputado federal Kaio Maniçoba também estiveram presentes. O evento, incluindo a última sessão do ano de 2016, durou cerca de quatro horas.
RECREADOR – Outro projeto que também foi aprovado por unânimidade é o que extingue o cargo de recreador. Os 28 profissionais que já atuam na área não precisarão fazer um novo concurso e serão transformados em professores I de Educação Infantil. Uma das principais vantagens será um salário melhor no fim do mês.
PMAQ – Já o Projeto de Lei nº 43/2016 cria um incentivo financeiro ao trabalhador (médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos de enfermagem e agentes comunitários de saúde, por exemplo) que cumprir determinadas metas de desempenho. O texto foi aprovado por todos os vereadores presentes.
 O projeto nº 43/2016 destina 40% do repasse financeiro do Programa de Melhoria de Acesso da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) para melhorias em infraestrutura e manutenção de equipamentos. O restante ficará para pagamento de produtividade dos profissionais. O percentual será pago em partes iguais.




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