Enfermagem

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

COFEN CONSIDERA ABUSO DE AUTORIDADE DOS DIRETORES DO PLENÁRIO DO COREN-PERNAMBUCO EM DEMITIR 14 FUNCIONÁRIOS E DETERMINA A REINTEGRAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS.


A plenária do Cofen decretou nesta quinta-feira (25/2), por unanimidade, a nulidade dos atos de demissões de 14 funcionários do Coren-PE. A sentença do processo n° 0159400-09.2003.5.01.0029 da 29ª Vara do Trabalho da cidade do Rio de Janeiro, que julgou a legalidade das contratações de trabalho firmados sem concurso público após a Constituição Federal de 1989, ainda não está em fase de execução.
“Não existe nenhum ato judicial até o presente momento que torne obrigatório o cumprimento desta ação. Existem possibilidades concretas de modulação da sentença, de modo a reconhecer a legitimidade dos contratos de trabalho firmados até 18 de maio de 2001, data usada como parâmetro pelo MPF, pelo TCU e pelo próprio Ministério Público do Trabalho”, ressaltou o procurador-geral do Cofen, Alberto Cabral.
“Voto desta forma porque as portarias [de demissão] não obedeceram o devido processo legal, não têm legalidade, e representam, portanto, abuso de autoridade dos diretores e integrantes do plenário do Coren-PE”, fundamentou o presidente do Cofen, Manoel Neri. Após análise de requerimento de providências apresentado pelo conselheiro federal Antônio Coutinho, a mesa encaminhou pela anulação das portarias de demissão, acatada pela plenária do conselho por unanimidade.
A precipitação do Coren-PE gerou insegurança jurídica e possíveis passivos trabalhistas. Alguns dos funcionários demitidos já entraram com ações pedindo a reintegração.
“Os empregados foram demitidos sem considerar e garantir direito as verbas rescisórias garantidas pela CLT, regime aplicado naquele Conselho Profissional, inclusive com alguns empregados em gozo de férias”, lembrou o conselheiro Antônio Coutinho, ressaltando o desrespeito do Coren-PE ao valor social do trabalho e a insensibilidade ao impacto gerado na vida destes funcionários, muitos dos quais dedicaram décadas ao conselho de Enfermagem, e na vida de seus familiares.
Fonte: Ascom - Cofen

Eleições 2016-2018 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO RECIFE

Eleições 2016-2018: Comissão Eleitoral divulga listagem de entidade aptas e não aptas
A Comissão Eleitoral que acompanha o Processo de escolha do novo colegiado do CMS-Recife para o biênio 2016-2018 divulgou, nesta segunda-feira, 29, a listagem das entidades que cumpriram todos os termos contidos no Regimento Eleitoral para concorreram a uma vaga no colegiado para os próximos dois anos.
A referida listagem foi um resultado de uma análise minuciosa feita pelos membros da comissão que, entre outros pontos, checaram toda documentação entregue pelas entidades ao CMS-Recife. Cerca de 45 entidades expressaram sua vontade em participar do processo eleitoral do conselho.
Confira a listagem das Entidades Habilitadas:
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO PERDEU A VAGA PARA O BIÊNIOS 2016-2018 (LAMENTÁVEL ISSO).



quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Farmácia Popular deve aceitar prescrição de enfermeiros


O Programa Farmácia Popular dispensará antibióticos prescritos por enfermeiros. As normas atuais permitem a prescrição de medicamentos, inclusive antibióticos, por enfermeiros, dentro de protocolos de programas de Saúde. A prescrição, no entanto, nem sempre é aceita na Farmácia Popular, que distribui remédios gratuitamente ou com redução de até 90% no preço de mercado.
“É uma questão urgente e fundamental, pois, quanto mais rápido o atendimento, menores o risco de proliferação e morbidade de doenças como a sífilis congênita”, afirma a enfermeira Cleide Mazuela, coordenadora da Câmara Técnica de Legislação e normas do Cofen, que, juntamente com o conselheiro federal Venceslau Pantoja, participou da reunião com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A ação articulada dos profissionais de saúde da atenção básica é essencial para políticas de saúde, como o combate à sífilis e demais programas instituídos pelo Ministério da Saúde, garantindo a realização de teste e tratamento imediato.
Na reunião com a Anvisa, ficou acordado o envio, pelo Cofen, de normas e documentação comprobatória das circunstâncias nas quais os antibióticos podem ser prescritos por enfermeiros. A Anvisa se comprometeu a rever o sistema informatizado do Farmácia Popular após análise dos documentos.

Enfermagem em Números

Os dados abaixo são os mais recentes informados pelos Conselhos Regionais de Enfermagem e referem-se a inscrições ativas. Dessa forma se um mesmo profissional possui mais de uma inscrição, seja na mesma categoria (inscrição secundária) ou em categorias distintas, ele foi contabilizado mais de uma vez.


terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Senado propõe inserir a profissão de médico entre as carreiras de Estado

QUAL SUA OPINIÃO ?



Os problemas na saúde pública, agravados pela crise econômica, fizeram com que o Senado retomasse o debate sobre a inserção da profissão de médico entre as carreiras típicas de Estado, como forma de incentivar o aumento no número de profissionais em todo o país. Três Propostas de Emenda à Constituição sobre o tema estão em análise na Casa:PEC 140/2015,PEC 34/2011e PEC 116/2015.
Carreiras típicas de Estado são aquelas consideradas imprescindíveis para o funcionamento da administração pública e da sociedade, são expressão do poder estatal e não podem ser delegadas à iniciativa privada. Atualmente, de acordo com a Constituição,são as atividades relacionadas a fiscalização agropecuária, tributária e trabalhista, arrecadação, finanças e controle, gestão pública, segurança pública, diplomacia, advocacia pública, defensoria pública, regulação, política monetária, inteligência, planejamento e orçamento federal, magistratura e ministério público.

“ SOU Contra, carreira de estado exclusiva para médicos, essa PEC tem que ser para todos os profissionais de saúde. Isso seria criar um monstro sem precedentes. Sem carreira de estado eles ditam o salário que quer ganhar, quantas horas querem trabalhar e escolhe até que fazer, Agora imagine com essa exclusividade. A sociedade ficaria Refém de uma classe profissional.”

quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Hospitais são obrigados a instalar sala de repouso para enfermeiros, decide Turma do TRT


Os hospitais Barra D´Or e Rios D´Or, na Barra da Tijuca e em Jacarepaguá (RJ), terão que instalar um espaço adequado para o descanso de profissionais de enfermagem, que trabalham no período noturno, assim como já é oferecido para os médicos. Medida vai beneficiar quase mil profissionais. A decisão foi tomada pela 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) e é resultado de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ). A Medise Medicina Diagnóstico e Serviços, empresa que administra as duas unidades hospitalares, terá que pagar indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo.
Em dezembro de 2014, diante do pedido do MPT, a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou a implantação do espaço de descanso. No entanto, a Medise entrou com recurso no TRT-RJ, mas a decisão acabou sendo mantida, pelos desembargadores de forma unânime, em setembro de 2015. "O profissional da saúde não descansado pode causar prejuízos irreparáveis, já que lida com a vida dos pacientes", destacou a magistrada Letícia Cavalcanti Silva, que julgou o caso na primeira instância.
Em sua defesa, a Medise alegou não haver necessidade de área de descanso para os profissionais de enfermagem, que trabalham em escala de 12x36, com intervalo intrajornada de uma hora, devendo permanecer em seu posto durante todo o período de trabalho, ao contrário dos médicos que são acionados apenas quando há necessidade. Segundo a empresa, tais empregados não devem dormir, ou permanecer deitados, durante o período de trabalho, e podem usufruir do horário de descanso de forma livre, havendo para tal áreas de convivência e o refeitório.
A magistrada e os desembargadores não acataram esse argumento, alegando que tais espaços não são adequados para o efetivo descanso de profissionais. Além disso, a Lei Estadual nº 6.296/2012 determina que seja fornecido aos profissionais de enfermagem pausas compensatórias em ambiente específico, amplo, arejado, provido de mobiliário adequado e com área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço, dotado ainda de conforto térmico e acústico adequado para repouso, alimentação, higiene pessoal e necessidades fisiológicas.
“Nos plantões de 24 horas, a exigência de manter um humano em constante vigilância em período tão longo seria praticamente impossível”, afirma o desembargador Leonardo Borges, relator da ação no TRT.
Em caso de descumprimento do acórdão, a empresa será multada em R$ 30 mil. Tanto a indenização quanto as possíveis multas serão destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou para entidades ou projetos sociais indicados pelo MPT.

Entenda o caso – Em inspeção realizada no Hospital Barra D'Or pelo MPT-RJ, os profissionais de enfermagem informaram que, por não haver local de descanso, à noite, eles são obrigados a colocar um lençol diretamente sobre o chão da sala de café, onde se revezam na tentativa de repousar. Já para os médicos, no período noturno, além de sala com dormitórios, a roupa de cama é fornecida pela empresa.
Diante das irregularidades constatadas e da recusa da empresa em regularizar a situação, a procuradora do Trabalho Janine Fiorot entrou com a ação civil pública, no início de 2014, requerendo a implantação do local de descanso para enfermeiros e técnicos de enfermagem, em cumprimento à Lei Estadual 6.296/2012, que prevê o espaço.
Embora os profissionais tenham jornada de 12 horas, com uma de descanso, muitos permanecem na unidade durante 24 horas, devido à troca de escala, o que é autorizado pela empresa.
Legislação – A Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde também estabelece a obrigatoriedade de salas de descanso e vestiários para funcionários, e não apenas para médicos, nos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.
Estudos apresentados pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio na ação demonstram uma queda significativa no nível de alerta dos trabalhadores que atuam em turno noturno de 12 horas. Outra pesquisa feita com os profissionais de enfermagem das unidades de internação de um hospital universitário apontou que 57% dos acidentes de trabalho com materiais perfurantes ou cortantes aconteceram no turno da noite.
De acordo com os autos, 170 enfermeiros e 400 técnicos em enfermagem trabalham no Hospital Barra D'Or, enquanto 108 enfermeiros e 273 técnicos atuam no Hospital Rios D'Or. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
DECISÃO NA INTEGRA: AQUI 
Fonte: Amodireito

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Paciente estrangula auxiliar de enfermagem que não liberou remédio em US no Paraná

Auxiliar de enfermagem trabalha na US do Bairro Alto há dois anos e atua na área há 15

Uma auxiliar de enfermagem de 49 anos foi estrangulada por um paciente na Unidade de Saúde (US) do Bairro Alto, em Curitiba, na tarde desta quarta-feira (6). Segundo a funcionária, o homem ficou irritado porque ela não pôde liberar um remédio para a esposa dele, já que a receita estava irregular.

“Primeiro, a mulher dele chegou na área da farmácia com uma receita feita por um médico particular, pedindo omeprazol. Eu expliquei que não tinha como dar o medicamento, porque nós só fornecemos para pacientes do Sistema Único de Saúde. Isso é norma da Secretaria, não temos como mudar”, relatou a auxiliar, que preferiu não se identificar, em entrevista à Banda B na tarde de hoje.

A mulher, então, saiu do local e, cinco minutos depois, o marido dela chegou, brigando e pedindo pela medicação. “Eu voltei a falar o que já tinha dito para a esposa e ele começou a me xingar de tudo quanto é nome. Em seguida, empurrou a porta que dá para o balcão e foi para cima de mim. Me pegou pela gola do jaleco e me estrangulou. Eu fiquei completamente apavorada”, completou ela. A auxiliar contou com a ajuda de uma colega para afastar o paciente. De acordo com ela, o homem saiu da farmácia e a confusão continuou na área de entrada da Unidade de Saúde.

“Ele continuou xingando todo mundo, os médicos, enfermeiros, até os taxistas que estavam lá fora, e foi empurrando quem estava na frente, criança e mulher grávida”, contou a auxiliar. A Guarda Municipal (GM) foi acionada, mas, segundo a vítima, a viatura demorou quase uma hora para chegar à US. “Foi revoltante, porque, além de tudo, tivemos essa dificuldade. Nós não temos segurança nenhuma aqui e olha que trabalhamos até as 22h”. A chefe do distrito responsável pela US do Bairro Alto, Leia Regina da Silva, declarou que essa foi uma situação pontual e que a GM sempre dá todo o suporte quando necessário.

“Diversas pessoas passam pela Unidade todos os dias e, durante o tempo em que ela está em funcionamento, nós não temos esse tipo de ocorrência. Nós repudiamos demais o que aconteceu, mas afirmamos que esse caso isolado não reflete a nossa realidade”, disse ela.

De acordo com a prefeitura de Curitiba, a GM demorou 10 minutos desde o acionamento até a chegada no local. Guardas fizeram buscas na região para tentar localizar o agressor, mas não obtiveram sucesso. Em seguida, voltaram à US para orientar a vítima a registrar a ocorrência na delegacia.

Medo - A auxiliar de enfermagem trabalha na US do Bairro Alto há dois anos e atua na área há 15. Ela ainda não sabe se vai ter coragem de voltar ao cargo que ocupava no local. “Eu ainda nem parei para pensar nisso. Estou muito assustada, me sinto humilhada, é complicado pensar que alguém invade o seu espaço e se acha no direito de te agredir física e verbalmente. Eu não consegui dormir nem comer direito desde ontem, estou morrendo de medo”, comentou. Ela registrou Boletim de Ocorrência sobre o caso e fez também exames de corpo de delito no Instituto Médico Legal. Por enquanto, a auxiliar está afastada do trabalho.

fonte-bandab.com.br

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